O que é acúmulo de função? Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. E, também, o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.
O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é encarregado de realizar tarefas que não estão relacionadas às suas responsabilidades principais, além das funções para as quais foi contratado. Esse fenômeno pode ser problemático por várias razões.
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
Para começar, vamos logo desmistificar o tema. É bom que se diga que não existe nenhuma restrição legal que impeça o exercício de mais de uma função pelo mesmo empregado no mesmo estabelecimento empregador.
Já a multa se refere a 40% do valor, a soma de todos os valores causam prejuízo para a empresa, e o colaborador se ganhar a causa receberá todos esses direitos em dinheiro.
Acúmulo de função, desvio de função e atividades compatíveis com o cargo
Qual é o valor de uma multa de desvio de função?
Há que se destacar que não há patamar legalmente estabelecido de qual percentual ou valor é devido ao empregado no caso de acumulo ou desvio de função, cabendo ao juiz definir o valor, que pode chegar a 30% do valor do salário ou até mais que isso em alguns casos.
Quanto posso ganhar de indenização por desvio de função?
Você sabia que, quando há desvio de função, o servidor faz jus a indenização? A indenização será correspondente ao valor da diferença salarial entre os dois cargos, com juros, correção monetária e acréscimos correspondentes.
Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.
Como calcular a indenização por acúmulo de função?
Como calcular a indenização por acúmulo de função? No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário.
Quanto ganha uma causa trabalhista por desvio de função?
De acordo com a CLT, se um trabalhador for desviado de sua função contratual, isto é, for solicitado a desempenhar atividades não previstas em seu contrato, o empregado tem direito a receber o valor correspondente à sua remuneração habitual.
Você pode verificar se há desvio de função e, caso haja alguma suspeita sobre, juntar provas como testemunhas e e-mails ou mensagens por celular sobre as atividades que caracterizam o desvio. Após juntar essas provas, entre em contato com um advogado trabalhista para ajuizar a ação contra a empresa.
Uma situação de acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho. Dessa maneira, o colaborador é obrigado a exercer outras atividades, sem o devido acréscimo salarial.
De acordo com o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato individual de trabalho deve ser feita com o reconhecimento do empregado. O princípio da comutatividade rege todas as relações obrigacionais, o empregado tem direito a um complemento salarial pela decorrência do acúmulo de funções.
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.
Pelo menos é assim que a maioria dos empresários pensam. Porém, em algumas situações, o acúmulo de diferentes funções pode ser algo que viola a lei. E essas situações podem infringir normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou violar normas coletivas de categoria ou decisões de autoridades competentes.
Quanto vale um processo por desvio de função? Caso a função que o trabalhador esteja exercendo - diferente daquela para qual foi contratado - preveja um salário maior, ele terá direito a receber as diferenças salariais entre o salário recebido e o salário devido.
À princípio, o empregador não pode exigir uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado pelo empregado. Por exemplo: se o empregado é contratado para ser motoqueiro, está especificado no contrato de trabalho que ele deve exercer atividades como entregar e receber correspondências, cumprir horários etc.
Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista.
Para isso, recomenda-se a orientação de um profissional de Direito Trabalhista para analisar a situação. Além disso, deve-se demonstrar o acúmulo de função de forma efetiva, com a existência de violação do pacto entre empregador e empregado.
Nos casos de acúmulo de funções, é necessário definir quantas horas serão cumpridas em cada função, sempre respeitando, no somatório, o limite máximo de até 8 horas diárias e 44 semanais. Contudo, há exceção para funções que tenham um limite inferior previsto em lei ou estipulado em documento coletivo.
ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CARACTERIZADO. As atividades exercidas desde o início do contrato de trabalho, compatíveis com a condição pessoal do empregado, e de acordo com o salário ajustado, não caracterizam acúmulo de funções.
Qual é a multa que a empresa paga por desvio de função?
Qual o valor da multa sobre o desvio de função? Caso fique caracterizado o desvio de função, o empregador será multado pela Justiça Trabalhista a pagar ao empregado o valor correspondente ao salário do cargo que era diferente daquele que foi originalmente pactuado.
Qual o valor de uma multa por acúmulo de função? O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.
O desvio de função é considerado uma falta grave, por isso o funcionário tem direito ao acerto com a indenização de 40% sobre o valor do FGTS. Além disso, caso o colaborador esteja desempenhando funções que exijam qualificações e não está recebendo de acordo, o empregador é obrigado a arcar com a diferença salarial.