Quando o funcionário falta meio período desconta o DSR?
No entanto, se o colaborador não cumprir totalmente com a sua carga horária estabelecida e faltar sem apresentar justificativa legal ou atestado, pode ser descontado da sua remuneração o valor do DSR correspondente.
Quando o funcionário falta meio período pode descontar o DSR?
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
O DSR é descontado quando há faltas sem justificativa ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração. É importante destacar que o desconto DSR pode variar de acordo com a natureza da jornada estabelecida entre o funcionário e a empresa.
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
Se eu faltar meio período o que o meu patrão pode descontar?
Quanto desconta faltar meio período?
O funcionário não perde o DSR tendo faltado meio dia na semana, o calculo do desconto se ele for mensalista será salário dividido por 30 e o resultado dividido por dois.
O que acontece se eu trabalhar somente meio período?
A jornada de trabalho meio período estimula o senso de responsabilidade dos funcionários, uma vez que sua autonomia é maior e seu tempo para exercer as tarefas é menor. Isso acaba incentivando-os a cumprir os prazos de entrega das tarefas com maior rapidez.
Para funcionários que trabalham em regime de CLT o desconto do DSR no salário é assistido por lei, como foi explicado anteriormente. Isso ocorre porque, por contrato, o colaborador tem uma carga horária semanal para cumprir e, com as faltas, a jornada não é completada.
Falta com afastamento recorrente que ultrapasse 15 dias
Caso o funcionário venha a faltar e logo na mesma semana tem um afastamento de 15 dias ou mais, entende se que não ocorrerá o desconto do DSR da semana que estará incorporado no atestado.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Quem falta na segunda-feira perde o sábado e domingo?
Atraso ou falta na segunda-feira pode ser descontado do fim de semana? Somente quando o empregado tiver registrado faltas durante toda a semana é que ele pode perder a remuneração por inteira do valor pago para o descanso do sábado e domingo.
Quantas horas tem que trabalhar para não perder o dia de trabalho?
Esse é o máximo de horas permitido para o trabalho regular. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, ficou decidido que a jornada diária pode ser estendida para 12 horas, desde que a empresa assegure um descanso mínimo de 36 horas ao trabalhador.
Não existe um número fixo de dias que podem ser descontados em caso de falta. Normalmente, aplica-se o desconto no dia de trabalho em que a falta injustificada foi realizada. Após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode considerar abandono de emprego e demitir o trabalhador por justa causa.
É a perda da remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado, ou da parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não efetuada a compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Basicamente, o descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados e a concessão da folga tem preferência para ocorrer, normalmente, aos domingos. Mas o trabalhador e o empregador podem negociar a data ideal para ambas as partes – desde que respeitem a regra dos 7 dias trabalhados.
E se houver falta de meio período na semana, a empresa deverá descontar o meio período do dia que ele faltou, e mais o DSR da semana seguinte conforme informado acima.
O artigo 58 da CLT estabelece que não são computados os atrasos de 5 minutos ou as variações de 10 minutos diários na jornada. Também é importante ressaltar que o funcionário que não atende aos requisitos de assiduidade perde o direito à remuneração do DSR, mas não perde o dia de descanso.
Licença não remunerada: caso o colaborador solicite uma licença não remunerada, ele pode perder o direito ao DSR durante o período de ausência; Demissão por justa causa: em casos de demissão por justa causa, o colaborador pode perder o direito ao DSR proporcional ao período trabalhado até a data da demissão.
Um ponto de atenção aqui é a seguinte regrinha: Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR; Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ; Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Se ele faltar em qualquer dia da semana injustificadamente vc poderá descontar o dia do descanso semanal dele. No entanto, independente do número de faltas na mesma semana, o desconto de DSR será apenas um dia.
Falta do empregado meio período – atrasos ao serviço – o que observar para descontos. Se passar disso caberá ao empregador observar se existe Convenção ou Acordo Coletivo quanto ao assunto, além de seu Regimento Interno, ou seja, algum critério estabelecendo descontos parciais.
Quando o funcionário falta meio período perde o domingo?
Assim, havendo falta não justificada, mesmo que atrasos entende se que poderá ser descontado o DSR. Cumpre esclarecer que para efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.
Apesar disso, vale ressaltar que os direitos trabalhistas previstos pela CLT devem ser respeitados. Eles podem variar, mas em geral, o profissional que trabalha meio período tem direito garantido a férias proporcionais, 13º salário e outros benefícios, conforme veremos em itens a seguir.