Quando o funcionário perde o descanso semanal remunerado?
Quando se desconta o DSR? A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.
Quando a empresa pode descontar o descanso semanal remunerado?
O DSR é descontado quando há faltas sem justificativa ou atrasos. Além disso, saídas durante o expediente, mesmo que por breves períodos, podem resultar na redução da remuneração. É importante destacar que o desconto DSR pode variar de acordo com a natureza da jornada estabelecida entre o funcionário e a empresa.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Porém o empregado pode perder esse direito caso o mesmo tenha alguma falta injustificada, ou seja, o empregado não comparecer para cumprir com a sua jornada de trabalho e não apresentar nenhuma das justificativas previstas em lei ou acatadas pelo empregador.
O que diz a lei sobre descanso semanal remunerado?
De acordo com a Lei no 605/1949, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
O que diz o artigo 67 da CLT sobre o descanso semanal remunerado?
O artigo 67 da CLT dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. O artigo 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST nº 110...
6º da lei 605/1949, “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”, é importante se atentar que o artigo deixa claro que a remuneração não será devida nos casos injustificados.
Em casos de faltas sem justificativa ou atestado médico, a empresa pode realizar o desconto do DSR do funcionário. Além disso, as saídas durante o expediente, mesmo que seja minutos ou horas, também podem fazer o funcionário perder parte da remuneração.
A legislação mantém que as faltas sem justificativa, independentemente do dia da semana, podem acarretar no desconto de DSR e impactar negativamente a remuneração do empregado.
Um ponto de atenção aqui é a seguinte regrinha: Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR; Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ; Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.
Quando você falta 1 dia de trabalho desconta dois?
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador. Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito. Veja!
DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
O que o artigo 473 da CLT diz sobre atestados? Como vimos anteriormente, o artigo 473 da CLT regulamenta atestados para uma série de ocasiões médicas, possíveis de justificar a ausência de um trabalhador em seu expediente. Sendo esse documento comprobatório, para que o profissional não tenha descontos em seu salário.
O sistema não projeta os dias além da data da rescisão, ou seja, as horas serão geradas até a data de demissão. De acordo com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, o colaborador não teria direito de receber o DSR da semana da demissão. Neste caso, como não receberia o DSR da semana, também não terá o desconto de DSR.
Quando o funcionário falta na segunda-feira desconta quantos dias?
A falta no trabalho, quando é injustificada, é descontada do dia de trabalho do trabalhador, independente de qual dia da semana for. Se a falta for na semana em que possui feriado, o trabalhador pode sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento.
Por exemplo, se o salário de um colaborador é de R$ 3.000,00 e há 22 dias úteis no mês, e considerando que haja 4 domingos no mês: DSR = (R$ 3.000,00 / 22) x 4. DSR = R$ 545,45.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Quem falta na segunda-feira perde o sábado e domingo?
Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.
Quem trabalha de segunda a sexta tem direito ao DSR?
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2..
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Isso significa que, além do desconto dos dias de falta, dos DSR's e de eventuais feriados, e ainda da possibilidade de sofrer sanções disciplinares, o empregado poderá ter a quantidade de dias de férias reduzida.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que, em casos de falta injustificada, o DSR é perdido integralmente. Isso significa que, se um colaborador falta um dia sem justificativa, ele perde não apenas o dia de trabalho, mas também o descanso semanal remunerado correspondente.
O que diz a CLT sobre descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado é um benefício previsto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que garante ao trabalhador ao menos 01 dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.