Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.
Após ser demitido da empresa o direito não é mais concedido ao funcionário, mas caso não tenha utilizado o valor total do vale alimentação, pode terminar de gastar mesmo após a demissão.
Chegamos ao ponto principal: com quantas faltas perde o vale alimentação. Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação.
(Sex, 07 Set 2018) O vale-alimentação é concedido ao empregado para fomentar os gastos com a compra de comida. Apesar de não ser obrigatório, a empresa só pode reduzir o valor do benefício se houver autorização em convenção coletiva.
Dicas de Direito do Trabalho | Vale Alimentação x Vale Refeição
O que a lei trabalhista fala sobre vale-alimentação?
Incentivos fiscais
O artigo 1º da Lei 6.321, de abril de 1976, prevê incentivo fiscal para empresas que comprovarem despesas com alimentação de seus funcionários. Esse incentivo equivale ao dobro das despesas comprovadas, podendo variar de 5% a 10%, de acordo com as situações previstas em lei.
A Lei nº 14.442/22 foi sancionada em 2022 e tem prazo de adequação até maio de 2023. Essa legislação trouxe mudanças significativas na regulamentação da dedução de lucro no imposto de renda quando se trata das despesas realizadas pelas empresas com Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que mudou no vale-alimentação e no vale-refeição em 2023? As principais mudanças são as seguintes: Interoperabilidade entre bandeiras: Os trabalhadores poderão utilizar seus cartões de vale-alimentação e vale-refeição em qualquer estabelecimento que aceite esses benefícios, independentemente da bandeira do cartão.
O que acontece se a empresa não paga o vale-alimentação?
Em caso de descumprimento, a lei aponta que a multa prevista terá valor mínimo de R$ 5000, podendo chegar até R$ 50000. Além disso, a empresa será desvinculada dos programas de alimentação do trabalhador no Ministério do Trabalho e Previdência e perderá o incentivo fiscal existente.
entre 6 e 14 faltas: desconto de 6 dias, restando 24 dias de férias; entre 15 e 25 faltas: desconto de 12 dias, restando 18 dias de férias; entre 24 e 32 faltas: desconto de 24 dias, restando 12 dias de férias; mais de 32 faltas: colaborador perde o direito às férias.
A norma proíbe à empresa participante do PAT suspender, reduzir ou suprimir o vale alimentação como punição ao empregado, em casos de faltas, atrasos ou atestados médicos, e também utilizá-lo como premiação.
Quem está de férias tem direito a vale-alimentação?
De acordo com a legislação trabalhista, o vale-refeição não é pago nas férias, pois ele tem como objetivo custear as despesas com alimentação do funcionário durante o seu expediente. Como nas férias o trabalhador não está exercendo suas atividades na empresa, ele não tem direito ao benefício.
Além do aumento salarial, o acordo de 2023 também contemplou o aumento de R$ 200 no auxílio-alimentação. O tíquete passou de R$ 458 para R$ 658 mensais.
Qual o prazo que a empresa tem para pagar o vale-alimentação?
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442/22 determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.
Quantos funcionários a empresa tem que ter para dar vale-alimentação?
A legislação também diz que empresas com mais de 300 colaboradores devem ter um refeitório em suas instalações, independente se oferecem refeições ou qualquer outro tipo de benefício, como vale-refeição e vale-alimentação.
O que vai mudar no vale-alimentação com o novo decreto trabalhista?
A nova lei do vale-alimentação (Lei n° 14.442/2022) permite a portabilidade do vale-alimentação para outras operadoras e a igualdade nos valores pagos independentemente dos cargos exercidos pelos funcionários, dentre outras novidades.
O mais recente deles ocorreu no dia 31 de agosto, quando o governo federal publicou o Decreto nº 11.678/2023 que, entre outras resoluções, proíbe subsídios indiretos (o popular “rebate”) ou SVAs (Serviços de Valor Agregado) praticados pelas operadoras de benefícios.
Qual a diferença do vale-alimentação para o vale-refeição?
O vale-refeição costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. Por outro lado, o vale-alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.
Quando entra em vigor as novas regras do vale-alimentação?
O decreto entrou em vigor no dia 31 de agosto de 2023. Com a nova regulamentação, espera-se que os empregados possam usufruir do benefício por meio do cartão que atenda melhor às necessidades.
Os benefícios obrigatórios, como o vale-transporte, horas extras e o vale-refeição ou alimentação, garantem que os colaboradores tenham acesso a melhores condições durante sua jornada de trabalho, além de uma alimentação adequada.
Portanto, o valor das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais e zero centavos), sem subtrair o 7,5% referente à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O total pago se refere aos 30 dias de férias.
Quando a empresa deve pagar vale-alimentação nas férias?
No que diz respeito à CLT, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório, a não ser que isso esteja definido pelo contrato. Mesmo quando a empresa já o fornece, não é necessário pagá-lo durante as férias, ficando a critério de cada organização.
Sim, se o trabalhador faltar em um dia na semana, perderá o Descanso Semanal Remunerado. Mas, atenção: só perderá o direito se faltou o dia todo, se a falta foi parcial (faltou apenas algumas horas do dia), o DSR deverá ser pago normalmente!
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.