O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros — nem poderia haver.
O indulto é um benefício concedido pelo Presidente da República. Significa o perdão da pena, efetivado mediante decreto Presidencial que tem como consequência a extinção, diminuição ou substituição da pena.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Concretizam a renúncia do Estado ao direito de punir. Embora advenham de órgãos alheios ao Poder Judiciário, a anistia, a graça e o indulto somente acarretam na extinção da punibilidade de seu destinatário após acolhimento por decisão judicial.
Somente pessoas que já foram condenadas por crimes cuja pena máxima seja de até cinco anos podem receber o indulto natalino. O decreto exclui condenados por crimes graves, hediondos, ou que envolvam violência ou grave ameaça.
"a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o ...
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
Em geral, o benefício é concedido a quem foi sentenciado a até oito anos de prisão que tenha cumprido um quarto da pena. Ou um terço da pena, no caso de reincidência. Nem todos os crimes podem ser anulados pelo presidente no indulto natalino.
Os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
O indulto Individual pode ser total (ou pleno) quanto este alcança todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial (ou restrito), com a redução ou substituição da sanção, caso em que toma o nome de comutação.
O que os diferencia é que na graça o benefício é individual e depende de provocação (pedido do preso, qualquer cidadão, conselho de sentença ou MP). Enquanto que no indulto, o benefício é coletivo e não precisa de pedido, pode ser concedido de ofício.
O pedido de indulto pode ser iniciado pelo condenado, por seu representante, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, por seu advogado, ou de ofício, quando os órgãos da execução penal, intimados para manifestação, permanecem inertes.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.
O indulto tem duas finalidades, como vimos: descongestionar o sistema penitenciário e fins humanitários. Porém, a pena de multa não produz nenhum impacto sobre o encarceramento. Portanto, aqui, falta causa para justificar o indulto da pena de multa.
O indulto é prerrogativa do Chefe do Executivo, que, pode ser delegada aos Ministros de Estado (art. 84, XII e parágrafo único, da CF). É considerado um ato discricionário do Chefe do Executivo, ou seja, é concedido segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Ambos são benefícios concedidos a sentenciados que cumpram pena há determinado período e sejam detentores de bom comportamento. O saidão é uma autorização de saída temporária, concedida pelo juiz da execução penal, enquanto que o indulto significa perdão da pena, sendo concedido por decreto do Presidente da República.
5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.
não ter cometido falta grave nos doze meses que antecedem a publicação; estar preso há um determinado período,(o que pode variar a depender do regime prisional e da pena); não estar sendo processado por outro crime.
Também denominada como indulto parcial, a comutação representa uma diminuição ou mesmo a substituição de uma pena por outra mais branda, sem, no entanto, resultar na extinção da punibilidade. Assim como o indulto, a comutação é concedida por meio de um decreto emitido pelo Presidente da República.