Parágrafo 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
O recurso de apelação pode ser interposto contra toda e qualquer pronunciamento judicial que se caracterize como sentença, ainda que em procedimentos de jurisdição voluntária, sendo ainda o meio adequado para – em sede de preliminar – impugnar decisões interlocutórias contra as quais a legislação processual não admite ...
Cabe recurso de agravo de instrumento contra ato judicial que não admitiu apelação por intempestividade (descumprimento de prazo). De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse instrumento é adequado porque o ato do juiz possui carga decisória, prejudicando o exercício do direito de recorrer.
Qual o recurso cabível contra decisão judicial que não recebe recurso de apelação?
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso. Por exemplo, em regra, a sentença é passível de recurso de apelação e a decisão interlocutora de agravo de instrumento.
É possível recorrer tantas vezes porque no Direito, toda e qualquer pessoa é considerada inocente até o trânsito em julgado da decisão (até ser julgado pelas 3 instâncias, caso recorrida). Isso é chamado de “princípio da presunção de inocência”.
Quais os recursos cabíveis em caso de denegação da apelação?
Contra a denegação de apelação, por exemplo, cabe recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XV, do CPP. Contra a decisão que não admite recurso extraordinário ou especial, cabe agravo de instrumento (art. 28, lei 8.038/90).
APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. O conhecimento do recurso depende de prévia análise dos requisitos de admissibilidade. Dentre eles está a tempestividade do recurso, que é a obediência ao prazo legal para sua apresentação, respeitando-se o devido processo legal.
O que acontece depois do acórdão de segunda instância?
Ele irá para um tribunal, e lá será julgado por desembargadores, que são os juízes de segunda instância. Essa decisão não se chama sentença, e sim acórdão (palavra pouco utilizada nos veículos de imprensa). Depois dessa decisão, não tem mais como recorrer.
Quanto tempo demora para sair uma resposta de apelação?
Nos tribunais estaduais, costuma-se esperar uma média de 7 meses para julgamento (essa é a média dos tribunais de todos os estados). Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses.
O Art. 1.010 do Novo CPC estabelece que a interposição da apelação é por petição ao juízo de primeiro grau, ou seja, ao juízo ad quo. Entretanto, quem julga é o juízo ad quem, ou em outras palavras, o tribunal superior. É o que dispõe o §3º do referido artigo, que fala que os autos seguem para o tribunal.
As contrarrazões de apelação são a resposta apresentada pelo apelado (ou seja, a parte que não apresentou a apelação) com relação aos argumentos e provas apresentados pela parte que ingressou com o recurso.
O recurso de apelação é julgado por três desembargadores vinculados ao órgão julgador do tribunal de justiça da região. Um desembargador relator será responsável por realizar o juízo de admissibilidade do recurso e apreciar eventual pedido liminar.
É possível que a parte junte novos documentos em sede de apelação, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; b) não haja indício de má fé; c) seja ouvida a parte contrária, garantindo-se o contraditório (art.
Todas as questões resolvidas por decisões interlocutórias, não agraváveis, também são objeto da apelação. Se essas decisões forem desfavoráveis ao vencedor, serão impugnadas nas contrarrazões. Trata-se de autêntico recurso, manifestado nas contrarrazões, que só será apreciado se for benéfico à parte.
463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Por fim, como última instância, há o Supremo Tribunal Federal (STF). Órgão de cúpula do Poder Judiciário, compete ao STF, primordialmente, a guarda da Constituição, sendo dele a última palavra em matéria constitucional. Tanto o STF quanto os tribunais superiores brasileiros têm competência originária e recursal.
Para tal, a primeira coisa que você deve fazer é se direcionar ao site do tribunal. Ao fazer isso, você irá se deparar com a página inicial, onde haverá um espaço escrito “consulta processual”. Bem ao lado desses dizeres, basta digitar o número do seu processo, contendo o dígito, ano, vara etc.
Dado entrada com o recurso, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz de direito, na verdade, ele irá para um tribunal, onde será julgado por desembargadores (juízes de 2a instância). Sobre essa decisão, não chamamos mais de sentença, mas sim de acórdão.
O que acontece depois do recurso de apelação? Depois de interposta a apelação, a parte contrária será intimada para oferecer contrarrazões. Após, os autos serão remetidos para o Tribunal competente, para reanálise.
O que acontece se não apresentar contrarrazões de apelação?
E SE EU NÃO APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, O QUE ACONTECE? O único prejuízo é perder a oportunidade de contra argumentar os que foi alegado pela outra parte. Mas não há procedência direta ou perda de honorários sucumbenciais em caso de improcedência do recurso.