A resolução do mérito é tida quando a sentença já analisou todas as questões da lide, ou seja, todos os pontos da contenda das duas partes, e, dessa forma, ultrapassou o julgamento das questões preliminares, adentrando então ao que chamamos de mérito e aos seus respectivos fundamentos jurídicos.
A resolução do mérito é um termo utilizado no âmbito jurídico para se referir ao momento em que uma demanda judicial é finalizada, ou seja, quando ocorre uma decisão definitiva sobre o mérito da causa. Essa decisão pode ser favorável ou desfavorável a uma das partes envolvidas no processo.
Artigo 933 do Código de Processo Civil ( CPC): Este artigo estabelece que o julgamento deve ser concluído em um prazo máximo de 10 dias após a apresentação do último voto.
Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial. Difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito.
Significa que o processo foi julgado, com análise do mérito (isto é, do pedido feito no processo) por um grupo de desembargadores reunidos em uma sessão de julgamento.
O art 485 do Novo CPC elenca as situações em que o Juiz não resolverá o mérito. Entre as hipóteses estão o indeferimento da petição inicial, a parada do curso do processo, a ausência de legitimidade ou de interesse processual, a morte da parte, e outras previsões legais.
É o assunto principal que está sendo discutido em um processo; é a questão que deu origem à própria existência daquela ação. Nele é que se funda o pedido do autor.
355, inciso I do Código de Processo Civil dispõe que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
Quais são as hipóteses de sentença com resolução do mérito?
homologar a transação e homologar a desistência da ação. homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção e decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência. reconhecer a existência de litispendência e acolher o pedido formulado na ação.
Como se chama a decisão final de um juiz no processo?
Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.
Quais são as hipóteses em que o juiz resolverá o mérito?
Conforme a legislação, quando o magistrado reconhece a prescrição ou a decadência, também resolve o mérito. O outro caso em que isso acontece é quando as partes fazem um acordo. O réu também pode reconhecer a procedência do pedido ou o autor pode desistir da pretensão.
Para decidir o mérito, assim como para declarar que o de mandante está amparado por ação ou dela é carente, ou ainda para pôr ordem no processo como tal e verificar-lhe os pressupostos, o juiz vai resolvendo questões, isto é, optando por pontos que lhe pareçam procedentes.
Resposta de mérito é mais ampla que sentença → resposta é a provocação a um pedido. No conhecimento vem sob a forma de sentença, na execução vem sob a forma de atos executivos. Ou seja, na execução a resposta se dá pela prática de atos de caráter satisfativo. Portanto há ação (ou direito de ação).
Ao interpor o agravo o agravante (quem interpõe) requer que determinada decisão interlocutória seja modificada, então quando o juiz diz que mantém a decisão agravada, ele quer dizer que aquela decisão que foi alvo de agravo de instrumento, continuará da mesma forma, ou seja, ele não irá modificar nada.
Portanto, se o processo foi julgado "SEM" resolução de mérito, significa que o juiz não analisou o seu pedido, ou seja, o juiz entendeu que seu processo não está completo, que você não era o titular do direito, que o processo não deveria ser enviado para a justiça naquele momento, etc.
A questão das provas é fundamental para ganhar um processo judicial. As provas são os elementos que irão sustentar seu pedido e convencer o juiz de que você tem razão. Sem provas, mesmo um direito legítimo pode ser difícil de ser reconhecido judicialmente.
Quando for impossível ao juiz prolatar sentença de mérito, julgando procedente ou improcedente o pedido, ou simplesmente acolher reconhecimento do pedido, transação ou renúncia ao direito (art. 487, CPC), cumpre-lhe extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, CPC).
A análise de mérito é a discussão sobre o cometimento ou não da infração de trânsito ou outras questões que não dizem respeito aos erros formais no auto de infração. Como por exemplo, as provas que o condutor junta na defesa/recursos comprovando que o seu veículo não estava na data, hora e local da infração.
Já o juízo de mérito irá avaliar a matéria a qual o recurso desafia, ou seja, irá analisar as razões e o pedido constante do recurso, que não se confunde com o mérito da causa propriamente dito. Nesta fase diz-se que caso a decisão atacada seja mantida, diz-se que o recurso não foi provido.