Na nova lei, o licitante poderá retirar a proposta em qualquer fase da licitação, desde que haja “fato superveniente devidamente justificado” (art. 155, V). A justificativa com base em fato superveniente segue a mesma regra atual.
Se o objeto da licitação se torna inadequado para atender às necessidades da administração pública, a revogação pode ocorrer. Isso pode acontecer, por exemplo, em casos onde tecnologias mais recentes tornam a aquisição anteriormente planejada obsoleta.
Quais as possibilidades da Administração quando o licitante vencedor não honrar com sua proposta?
A Administração, diante da recusa, pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar termo de contrato no mesmo prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos exatos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93.
Quais as situações que podem anular uma licitação?
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
É impossível desistir da proposta. Não há nenhum motivo justo ou fato superveniente em um licitante que propõe um valor que não pode executar. Essa falha deverá ser suportada pela empresa, que precisará honrar a proposta apresentada. Caso não mantenha a proposta, a empresa poderá ser penalizada.
Desistência da proposta comercial na licitação. Até quando é possível?
Em quais situações é cabível a revogação do procedimento licitatório?
49 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, ...
Portanto, podemos afirmar que as principais fraudes em licitações – que se apresentam, portanto, como vícios insanáveis – são: o superfaturamento de preços, a contratação de produtos ou serviços “fantasmas”, o conluio entre licitantes, as fraudes na elaboração dos instrumentos do certame e.
Quais são os critérios para desclassificação de propostas?
Serão desclassificadas as propostas que: I - contenham vícios insanáveis; II - não obedeçam às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; III - apresentem preços manifestamente inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no art.
A diferença entre anulação e revogação é que a primeira desfaz um ato ilegal, enquanto a segunda extingue um ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno.
O procedimento licitatório pode ser revogado em qualquer uma de suas etapas ou anulado até mesmo após o regular encerramento de certame homologado. De todo modo, quando forem constatadas ilegalidades que não permitam a convalidação do ato ou do procedimento viciado, a anulação se impõe.
É possível que uma licitação deserta resulte em uma contratação direta – quando os requisitos solicitados no edital para habilitação e objeto forem razoáveis e não se tratar de exigências restritivas. A lei permite que, nestes casos, o órgão dispense a licitação e busque diretamente uma empresa para firmar o contrato.
Qual a validade da pesquisa de preços? A Lei 14.133/2021 estabelece que, para serem utilizadas como fonte de pesquisa de preços, as contratações similares de outros entes públicos devem estar vigentes ou terem sido concluídos no prazo de 1 (um) ano antes da data da pesquisa de preços.
A desclassificação em licitações garante que apenas propostas válidas e que atendam aos requisitos do edital possam seguir para a fase de julgamento e contratação. Os critérios para desclassificação devem ser bem definidos no edital, garantindo a transparência e a igualdade de condições para todos os licitantes.
A desclassificação ocorre quando o juiz decide que aquele crime não é da competência do Tribunal do Júri, ou seja, não é doloso contra a vida, e encaminha o processo para o juízo competente, no qual não há conselho popular.
O fornecedor habilitado que perceber que não irá conseguir manter o preço, poderá solicitar a “Desclassificação da proposta”, expondo as razões, e o melhor caminho seria o pregoeiro considerar as razões apresentadas e desclassificar a proposta.
O vício que gera a nulidade absoluta consiste no ato praticado em desrespeito a exigências formais que têm como objetivo a preservação do correto e regular funcionamento da máquina jurisdicional, que busca preservar algo superior ao interesse das partes, como a Justiça e a boa administração jurisdicional.
A teor da jurisprudência do STJ, o erro material, sanável a qualquer tempo, é aquele reconhecível de plano, sem maiores indagações, e se relaciona com inexatidão material, não se enquadrando no conceito a mera irresignação com o entendimento adotado pelo acórdão embargado.
Nessa toada, a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contedores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
Quais são os atos administrativos que não podem ser revogados?
Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc. Noutros casos, fixa um prazo para o exercício desse poder/dever.
Quem pode pedir a impugnação de um processo licitatório?
Quem pode impugnar a licitação? Qualquer cidadão é considerado uma parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidades de acordo da lei 14.133/21.