Assim sendo, os menores, que ainda não detêm a capacidade civil plena, precisam de representação ou assistência, conforme seja absoluta ou relativamente incapaz para os atos da vida civil.
Qual a diferença entre representação e assistência?
Destarte, essencial diferenciar a representação da assistência: a primeira implica dizer que o representante é quem declara a vontade do representando enquanto, na segunda, o assistido declara sua vontade e o assistente apenas a confirma.
Atualmente, o ECA estabelece que os menores de 16 anos serão representados; e os maiores de 16 e menores de 21 anos, assistidos por seus pais, tutores ou curadores.
Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil. Na representação disciplinada pelo artigo 84, se contém medida de proteção e defesa; praticados por outra forma, a sanção é a nulidade.
O Assistido é o Participante ou o seu Beneficiário que está recebendo complementação de aposentadoria ou de pensão. Ou seja, aqueles que estão em gozo de benefício de prestação continuada (Aposentados e Pensionistas).
O Código Civil, por sua vez, estabelece que o menor de 16 anos deve ser representado por seus pais e/ou tutores na prática dos atos da vida civil, enquanto os maiores de 16 e menores de 18 anos devem estar apenas assistidos por seus pais ou responsáveis.
§ 1º Em conformidade com o parágrafo único art. 75 da Lei nº 8.069, de 1990, as crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Na legislação há clara definição da figura do responsável legal para cada uma das situações acima: no caso de filhos menores, os pais são os responsáveis; no caso de menor de idade sem pais que assumam esta condição, têm-se o tutor igualmente designado em juízo, e para os maiores, com discernimento comprometido, são ...
Considera-se menor assistido aquele que, com idade de 12 a 18 anos, encaminhado a empresas na forma estabelecida por este decreto, esteja prestando serviços, a título de bolsa de iniciação ao trabalho, e freqüente ensino regular ou supletivo de 1º e 2º graus.
No mesmo sentido, o art. 1.690 do CC dispõe que "Compete aos pais, e na falta de um deles, ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados".
Assistiva (que significa alguma coisa "que assiste, ajuda, auxilia") segue a mesma formação das palavras com o sufixo "tiva", já incorporadas ao léxico português.
Responsável Legal: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, considera-se responsável pela criança ou adolescente, os pais ou mães, tutores, guardadores ou entidades de atendimento formalmente nomeados.
A representação legal é a possibilidade de que um dos pais, tutor ou curador represente legalmente um filho com deficiência maior de idade em processos relacionados ao INSS, como por exemplo, a solicitação de benefícios. Quais são os requisitos para que um dos pais possa ser representante legal?
99. econômico, jurídico e afetivo, em razão do exercício do poder familiar. A responsabilidade do menor é excepcional. São responsáveis primários os genitores, somente respondendo os infantes se aqueles não puderem satisfazer a reparação.
Os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) não podem dar procuração, razão pela qual, nesse caso, o procurador deverá ser o seu representante (pais, guardiões ou representante legal).
Os pais são os responsáveis pelos filhos menores. Dessa forma tem que arcar com as consequências dos atos ilícitos praticados por eles, o artigo 928 dispõe que o menor responde pelos prejuízos que causar, somente se os responsáveis não tiverem obrigação ou não dispuserem de meios suficientes.