O pagamento da pensão alimentícia por avós é considerado subsidiário e complementar. Isso significa que o principal devedor é sempre o pai ou a mãe da criança. Os avós paternos e maternos podem ser acionados para pagar somente na hipótese de ausência de condições do pai e da mãe.
Não obstante, a teor dos arts. 1.696 e 1.698, do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo".
Não, os avós não são responsáveis a pagar alimentos atrasados pelo genitor, uma vez que, referida atitude seria a imposição à terceiro o pagamento de dívida alheia.
No primeiro cenário, as dívidas de pensão se tornam parte do espólio do falecido e devem ser pagas antes da partilha dos bens, assegurando os direitos do alimentado. Se o alimentado também é herdeiro, ele continua recebendo a pensão até a conclusão do inventário, usando-se os bens para quitar os valores devidos.
O neto deve viver com o avô e depender dele para viver. O avô deve ter a guarda do neto, ou seja, um documento que diz que ele é o responsável legal pelo neto; O neto deve pedir o benefício de pensão por morte em até 90 dias depois da morte ou do desaparecimento do avô, se ele já tiver a guarda do neto.
Quando os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos? Apenas quando os pais não possuem meios para prover as necessidades básicas dos filhos se justifica o pedido de alimentos aos avós, uma vez que é complementar e subsidiária a obrigação dos pais com os filhos.
Posso solicitar a pensão alimentícia diretamente para os avós? Caso o pai ou a mãe sejam falecidos, a ação de alimentos pode ser feita diretamente para os avós da criança. Em outras situações, é preciso entrar primeiro com uma ação de alimentos contra o pai ou a mãe.
O valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Como os avós podem deixar a pensão do INSS para os netos?
Assim, caso o avô ou a avó aposentados faleçam, o neto não tem direito a receber a pensão por morte. A legislação da Previdência Social estabelece como dependentes de um segurado o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
O que acontece quando o pai nunca pagou pensão? Se o pai nunca pagou pensão, a mãe ou o responsável pela guarda pode ingressar com uma ação judicial de execução de alimentos. Nesse caso, é possível exigir as parcelas que deveriam ter sido pagas, observando o prazo de prescrição de 2 anos.
Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.
O montante definido para a pensão depende de vários fatores. O cálculo é realizado da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, sem ultrapassar 100% do total e não sendo inferior ao salário mínimo vigente (em 2024, R$ 1.412,00).
Portanto, mesmo com o falecimento do alimentante, a obrigação continua, mas agora recai sobre o espólio, ou seja, sobre os bens que ele deixou como herança. Os valores referentes à Pensão Alimentícia passam a ser considerados dívidas do espólio, e, portanto, devem ser pagos antes da divisão dos bens.
Caso o alimentante não tenha deixado bens, a obrigação recairá nos parentes de grau subsequente. “Por exemplo, o pai falece sem deixar herança e a obrigação alimentar recairá sobre todos os avós maternos e paternos, e não havendo avós para os bisavós e assim por diante.
É possível receber pensão por morte quando o falecido não estava contribuindo para o INSS?
Quem não contribui para o INSS pode ter direito a pensão por morte de um familiar. Neste texto, vamos explicar como funciona esse benefício e quais são os requisitos para solicitá-lo.
Sou divorciada e meu ex-marido faleceu. Tenho direito a pensão?
Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável.
Quando o pai é falecido, a avó tem que pagar pensão para o neto.?
Os avós só devem pagar pensão quando comprovada a incapacidade do pai. Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação.
“A possibilidade de a obrigação alimentar recair sobre os avós ocorre no caso em que houver comprovação da impossibilidade de os pais prestarem a verba alimentar destinada à mantença dos filhos, razão pela qual se trata de obrigação subsidiária e complementar”, esclareceu o magistrado.
Se o pai era contribuinte do INSS, o filho menor de idade ou inválido poderá requerer pensão por morte. O valor da pensão será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o pai recebia ou teria direito na data do óbito.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024? Varia conforme a necessidade do filho e a capacidade financeira do pagador; não há um valor fixo estabelecido. Todavia, ele costuma seguir o valor do salário, e por isso é importante consultar a tabela do salário mínimo em 2024.
Quando o pai está desempregado, quem paga a pensão?
Na hipótese da pessoa desempregada não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós.
Ou seja, os avós só pagam os alimentos quando, por algum motivo permanente ou transitório, os pais não conseguirem arcar com os valores. A obrigação dos avós não é principal e sim subsidiária e complementar.