Art. 33. O militar estadual de carreira adquire estabilidade ao completar três anos de efetivo serviço, a contar de sua inclusão. § 1º O militar estadual de carreira ficará sujeito a estágio probatório, normatizado pelo Comandante-Geral da instituição, até que adquira a estabilidade.
O artigo 50, inciso IV, alínea a, da Lei n. 6.880/1980, estabelece que o praça com 10 ou mais anos de tempo de efetivo serviço tem direito à estabilidade. Na letra da lei, praça é o servidor público militar que não atingiu o oficialato (artigo 16 do Estatuto dos Militares).
Recente reforma no sistema de proteção social de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal (Lei 13.954/19) definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos.
Entre os principais motivos, destacamos: · A Conduta inadequada: A corporação, via de regra, demitirá ou expulsará os policiais militares que apresentam comportamento incompatível com a ética e a disciplina, como agressões físicas, abusos de autoridade ou, desrespeito às normas internas.
Militar temporário ESTABILIZA??? O Militar Temporário e a Estabilidade! - Direito Militar
Quando um policial é demitido, o que acontece?
O policial militar, mais do que qualquer outro cidadão, submete-se a um rígido sistema de controle das suas condutas sujeitando-se, simultaneamente, a consequências de ordem criminal (comum ou militar), disciplinar e civil.
Tal condição não é eterna, sendo legalmente estipulado o limite máximo de 1 (um) ano. Em caso de impossibilidade de solução do motivo que levou à condição de adido no tempo limite estipulado em lei, o militar passa para a condição de agregado.
A estabilidade é direito garantido por lei para militar com dez ou mais anos de tempo de efetivo serviço. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela concessão da estabilidade a militar temporário que comprovou, à época de seu licenciamento, mais de dez anos de serviço.
O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1469/20, que fixa idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
Estabilidade por afastamento por doença ou acidente do trabalho. Quando o empregado fica afastado por mais de 15 dias por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho ele tem direito a um período de 12 meses de estabilidade. Esta é a previsão do art. 118 da Lei 8.213/91.
Com a emenda, o período para adquirir estabilidade passou para três anos, porém a Lei 8.112/1990 não foi modificada. A interpretação predominante na jurisprudência é que o período de estágio probatório agora corresponde ao período exigido para adquirir estabilidade, ou seja, três anos.
A possibilidade de reintegração de um policial militar demitido possui base legal no ordenamento jurídico brasileiro. Diversas leis, regulamentos e normas garantem este procedimento. Em primeiro lugar, o Estatuto dos Militares prevê a possibilidade de reintegração do militar quando a demissão se mostrar injusta.
A estabilidade de emprego inicia-se com a convocação do empregado para prestar o serviço militar obrigatório, e não com o alistamento, e perdura até 30 (trinta) dias contados da data em que constatar a relativa baixa do serviço militar, nos termos do artigo 472 da CLT.
68 anos de idade, se oficial-general; 64 anos, se oficial superior, inclusive para os membros do magistério militar; 60 anos, se capitão-tenente, capitão ou oficial subalterno; e. 56 anos, se praça.
O valor da aposentadoria de um policial militar é baseado no soldo do posto ou graduação que ocupava no momento da passagem para a inatividade. Em muitos casos, o valor corresponde ao soldo integral, seguindo a regra da integralidade, mas pode haver variações dependendo da legislação específica de cada estado.
A remuneração total mensal estimada para o cargo de 3o Sargento é de R$ 4.900, com uma média salarial mensal de R$ 4.500. Esses números representam a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Pagamento Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.
Na corporação, seus integrantes ou são oficiais ou praças. A mais alta patente da PM, o coronel tem sob sua responsabilidade o Comando-geral, e o Estado-maior, os comandos regionais, as diretorias que coordenam todas as assessorias do Comandante-geral.
Como é a hierarquia da Polícia Militar? É possível avançar entre essas patentes por meio do Plano de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais, Tempo de Serviço, Mérito e Ato de Bravura.
Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número. V - houver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos na situação de convocado para funcionar como Ministro do Superior Tribunal Militar.
Tal condição pode se dar em virtude de incapacidade temporária para as atividades militares, enquanto espera solução de desligamento do serviço militar ativo, ou transferência para reserva, entre outras. Tal condição não é eterna, sendo legalmente estipulado o limite máximo de 1 (um) ano.
A licença de que trata este artigo, dada pelo Ministro da Guerra, só é concedida uma única vez e pelo prazo máximo de dois anos. Art. 34. A agregação é a situação temporária, durante a qual fica o militar afastado do respectivo Quadro ou do serviço ativo, nos casos discriminados neste decreto-lei.
Art 39. Serão expulsas as praças que, com qualquer tempo de serviço, incorrerem na pena de expulsão das fileiras, na forma prevista no Estatuto dos Militares, na Lei do Serviço Militar e demais regulamentos das Fôrças Armadas.
A reforma “ex officio” será aplicada ao militar nos seguintes casos: Atingindo a IDADE-LIMITE de permanência na reserva, de acordo com o posto ou grau hierárquico, conforme Estatuto dos Militares, sendo: 75 anos de idade para oficial-general; 72 anos de idade para oficial superior; e.