Lei 10.962 O artigo 5º da Lei é bastante claro: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.
Qual o Direito do Consumidor quando o preço está errado?
De acordo com o artigo 35 do CDC, se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola do supermercado, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da prateleira.
O artigo 5º deixa bem claro: no caso de divergência de preço para o mesmo produto entre o sistema de informação, o consumidor pagará o menor dentre eles. Ou seja, se na etiqueta aquele produto estava custando R$ 20, por exemplo, e no caixa, R$ 25, é seu direito pagar o menor valor.
O que diz o artigo 35 do Código Defesa consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Quando o consumidor tem direito de receber em dobro?
→ Entenda: Quando o consumidor recebe uma fatura ou cobrança indevida e paga, tem direito a receber aquele valor em dobro. Se o lojista ou a empresa não atenderem o ressarcimento, o consumidor é orientado a recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.
JACKSON DESCOBRE QUE VENDEDOR FEZ CARTÃO EM SEU NOME E GASTOU
Em que situações posso pedir meu dinheiro de volta?
Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro
Produtos com defeitos ou vícios: caso o produto apresente defeitos que comprometam sua qualidade ou segurança, ou haja vícios ocultos que impossibilitem seu uso adequado, o consumidor pode exigir o ressarcimento do dinheiro ou a troca do produto.
O estorno é um direito do consumidor em casos, como: qualquer erro no valor cobrado, se estiver dentro do prazo de arrependimento de compra online, se ocorrer cancelamento da venda, ou cobrança extras indevidas. Você pode receber o estorno de duas formas: em dinheiro ou em crédito direto na fatura.
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando houver preços distintos para um mesmo produto, o fornecedor deve cobrar o menor. Entretanto, especialistas do setor ressaltam que, nestes casos, o bom senso também deve ser levado em conta.
O que fazer quando o produto não tem preço na prateleira?
Se no lugar onde for fazer suas compras muitos produtos não tiverem seus preços, ou se não tiver o leitor de código de barras, ou se o leitor não funcionar, chame o gerente e relate o ocorrido, ou tire fotos dos produtos sem preço e faça uma denúncia ao PROCON.
Quando o consumidor tem direito a levar o produto de graça?
Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça. O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.
Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.
"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
O que diz o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor?
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
1- O prazo decadencial a que alude o art. 26 diz somente respeito aos direitos potestativos de reclamar do vício, elencados no art. 18 , § 1º , do CDC , qual sejam, substituição do produto, rescisão do negócio ou abatimento do preço.
O que diz o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor?
18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.
Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente em um estabelecimento comercial, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta. Mas há um prazo de sete dias contados a partir da chegada do produto para reivindicar esse direito.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
Quando o consumidor não tem direito à devolução do dinheiro?
Se a compra foi realizada em loja física, o fornecedor não tem a obrigação de devolver o dinheiro em caso de desistência, pois o cliente teve a oportunidade de ver e/ou experimentar o produto antes de adquiri-lo.