Quando o produto vem com defeito de fábrica, o que fazer?

O artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, em caso de defeito no produto, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
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Qual o direito do consumidor quando o produto vem com defeito?

O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
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Quanto tempo a empresa tem para trocar um produto com defeito?

O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra vale para bens duráveis ou não, ou seja, o enquadramento da lei é o mesmo para móveis, roupas e eletroeletrônicos.
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O que fazer quando o produto veio com defeito?

Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
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O que é considerado defeito de fabricação?

Os defeitos de fabricação são aqueles que interferem no funcionamento do produto, como não ligar, por exemplo. Avarias são problemas estéticos que não afetam o funcionamento, como riscos, alteração da cor, amassados que podem ter sido causados durante o transporte.
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Direito do Consumidor - Produto com defeito/Troca de produto

Quando o consumidor tem direito a um produto novo?

Desse modo, as recomendações do Código de Defesa do Consumidor são iguais para presente ou não. Ou seja, caso o produto apresente um defeito, o estabelecimento terá 30 dias para resolver e, caso não o faça, poderá ser pedida a devolução do dinheiro, a troca do produto por outro semelhante, ou o abatimento do valor.
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O que cobre a garantia de fábrica?

O que cobre a garantia de fábrica? A garantia de fábrica cobre defeitos ou vícios que tenham vindo no produto. Ou seja, não cobre o mau uso pelo consumidor.
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Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
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O que diz o artigo 35 do Código de Defesa consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
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Quando o cliente tem direito à troca do produto?

De vício ou defeito

Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis.
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Onde reclamar de produto com defeito?

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
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Quando um produto dá defeito posso devolver?

Vício/Defeito no produto: independentemente de compra dentro ou fora do estabelecimento, deve ser sanado o vício em no máximo 30 dias, sob pena de devolução do dinheiro ou troca do produto.
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Quando o consumidor não tem direito à devolução do dinheiro?

No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra. Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar o pagamento.
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Quais são as responsabilidades do fornecedor em caso de produtos com defeito?

O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, em decorrência da falha ou má prestação do serviço, conforme art. 14 do CDC e a Teoria do Risco do Negócio ou da Atividade.
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Quantos dias o cliente tem para devolver um produto com defeito?

De 30 dias para produtos não duráveis, ou seja, aqueles que se consomem com o uso, tais como produtos alimentares, vestuários; e de 90 dias para produtos duráveis – ou seja, aqueles com maior durabilidade, como eletrodomésticos, veículos automotores e móveis. Quando o prazo de troca começa a valer?
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O que é considerado defeito no produto?

§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.
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O que diz o artigo 42 do Código do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
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Quando o consumidor tem direito a indenização?

Para que seja caracterizado o dano moral no Direito do Consumidor, é necessário que exista uma relação de consumo estabelecida e que haja uma conduta ilícita do fornecedor de produtos ou serviços. Essa conduta pode envolver desde práticas abusivas de venda até a comercialização de produtos defeituosos.
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Quais são os 7 direitos básicos do consumidor?

Proteção da vida, saúde e segurança; Qualidade dos serviços públicos; Liberdade de escolha; Acesso à justiça; Informação; Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva; Facilitação da defesa dos seus direitos; Educação para consumo; Proteção contratual; Indenização.
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Quando posso exigir um produto novo?

A partir da reclamação, de acordo com o artigo 18 da Defesa do Consumidor, tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias para sanar o problema do produto. Após este prazo o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução total do dinheiro ou ainda o abatimento proporcional do preço do produto.
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O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre produtos com defeito?

O CDC estabelece no art. 26 o prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de vícios (defeitos), quando se trata de produtos não duráveis. Já para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Além disso, em ambos os casos, o prazo começa a valer a partir da entrega efetiva do produto.
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Quando a loja é obrigada a trocar?

Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.
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Quem dá garantia, loja ou fabricante?

GARANTIA CONTRATUAL

É aquela que o fornecedor (fabricante, importador ou comerciante) oferece ao produto. Apesar de não ser obrigatória, ao ser oferecida, deverá ser cumprida.
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Como acionar a garantia de fábrica de um produto?

Primeiro, você precisa ter a Nota Fiscal ou algum comprovante de compra, constando a descrição do produto e a data em que você o adquiriu. É necessário também tirar algumas fotos e/ou vídeos do produto demonstrando o defeito encontrado pra gente conseguir analisar.
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Como funciona a garantia do fabricante?

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
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