Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada, com a presença de outros dois magistrados convocados na forma deste Regimento, assegurada nova sustentação oral.
Qual o recurso cabível contra acórdão não unânime?
Nas hipóteses de acórdão não unânime na origem e que cause prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância.
Quando o requerimento de recurso seja indeferido, o recorrente tem direito de, no prazo de 10 dias, reclamar contra a decisão de indeferimento, ao abrigo do art.º 643.º do CPC, solicitando ao tribunal que seria competente para conhecer do recurso que reaprecie aquela decisão e admita o recurso em causa.
Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC). É recurso ordinário em sentido amplo.
Complementação do julgamento não unânime: art 942, CPC
É possível recorrer a um acórdão?
Pela lei, é permitido um recurso especial ou extraordinário para questionar uma decisão tomada em Acórdão, com prazo de até 15 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial. Assim, é possível questionar a decisão do colegiado, levando o caso para o STF, caso seja extraordinário, ou ao STJ, caso seja especial.
Interposto o recurso de apelação, o juiz determinará a intimação do apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar suas contrarrazões[42]. No mesmo prazo o apelado poderá recorrer adesivamente, hipótese em que o juiz mandará intimar o apelante para contrarrazões[43].
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Quanto tempo demora para o desembargador julgar uma apelação?
Nos tribunais estaduais, costuma-se esperar uma média de 7 meses para julgamento (essa é a média dos tribunais de todos os estados). Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses.
Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada, com a presença de outros dois magistrados convocados na forma deste Regimento, assegurada nova sustentação oral.
Nesta etapa, são realizados os procedimentos necessários para efetuar o pagamento dos valores determinados na sentença ou no acórdão, assim como de eventuais acordos não cumpridos. Se houver discordância de qualquer uma das partes com a decisão, é possível apresentar um novo recurso, denominado Recurso de Revista.
Regra geral, o recurso de apelação é julgado por três desembargadores. Considerando que a finalidade do instituto é ampliar o debate sobre questão em relação à qual não haja unanimidade, deverão ser convocados julgadores em número que permita eventual inversão do resultado.
É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação.
É inepta a apelação quando o recorrente deixa de demonstrar os fundamentos de fato e de direito para a reforma pleiteada ou deixa de impugnar, ainda que em tese, os argumentos da sentença.
Concluindo, o Juiz aquo deverá receber o recurso de apelação se ele observar os requisitos de admissibilidade, e, assim, remeter o processo ao Tribunal ad quem, o qual julgará o mérito, ou seja, as razões recursais.
O CPC prevê 3 hipóteses expressas de possibilidade de retratação por ocasião da apelação (provocação da parte) no prazo de 5 dias : 1- Indeferimento da petição inicial, artigo 331 caput CPC . 2- Improcedência Liminar do pedido, artigo 332 § 3º CPC. 3- Sentença sem resolução do mérito, artigo 485 § 7º CPC.
Após a negação de provimento, a parte que teve o recurso negado pode buscar outras alternativas, como apresentar novo recurso, buscar outros meios de resolução de conflitos ou aceitar a decisão e cumprir a sentença.
O que acontece depois do acórdão em segunda instância?
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!