Quais provas o revel pode produzir?
O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. Contudo, ante a revelia pelo reconhecimento de veracidade dos fatos alegados pelo Autor, a produção de provas do réu será limitada, pois os fatos incontroversos e confessados não podem ser objeto de prova (art.O que o réu revel pode fazer?
O réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo, de modoque a peça intempestiva pode permanecer nos autos, eventualmente, alertando o Juízo sobre matéria de ordempública, a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Agravo regimental improvido.” (STJ, AgRg no Ag 1074506/RS, Rel.Quando posso juntar provas no processo?
É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.O que diz o artigo 346 do CPC?
346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.É preciso produzir provas em caso de revelia?
O que diz o artigo 774 do CPC?
Parágrafo único.Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
O que diz o artigo 726 do CPC?
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.É possível juntar documentos após a contestação?
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, ...Qual o momento para o autor requerer e produzir a prova?
O momento processual adequado para o requerimento de produção de provas é a petição inicial para o autor e a contestação para o réu.Até quando o reclamante pode juntar documentos?
A juntada de documentos no processo para fins probatórios é permitida até o encerramento da instrução.Quais são os fatos que não dependem de prova?
Art. 374. Não dependem de prova os fatos: I – notórios; II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos no processo como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de exis- tência ou de veracidade.Em que hipóteses a revelia não produz efeitos?
Não se produzem os efeitos da revelia, ainda, (a) ao réu preso revel ou ao réu revel que tiver sido citado por edital ou hora certa, casos em que lhe será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC; (b) quando, sendo revel o assistido, o assistente apresentar contestação no prazo legal (art.Quando apresentar as provas no processo?
Quando a parte inicia o processo, com a petição inicial, ou quando se defende por meio da contestação ou, em caso de terceiro interessado que ingresse posteriormente nos autos, devem ser apresentadas todas as provas documentais disponíveis na ocasião.O que o réu revel pode alegar?
3 – O réu revel pode alegar qualquer matéria da qual o juiz está obrigado a tomar conhecimento de ofício, a exemplo da ilegitimidade das partes, da ausência de interesse de agir, da necessidade de formação de litisconsórcio, da falta de capacidade de ser parte, da falta de capacidade processual, da ausência de ...Quem é revel pode apelar?
Revel pode apresentar argumentos jurídicos em sua apelaçãoSendo assim, não apenas as matérias de ordem pública podem ser alegadas pelo réu revel em sua apelação, mas qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento (AgInt no REsp 1.848.104).