Portanto, caso a identidade esteja mal conservada, rasgada, puída, a pessoa esteja irreconhecível na foto, tenha alterado a assinatura ou o nome em virtude de casamento ou divórcio por exemplo, o documento pode ser recusado.
Às vezes, um documento pode ter pouco tempo de uso, mas o cidadão teve uma mudança aparente em sua aparência nos últimos meses, como engordou, emagreceu, deixou a barba crescer, cortou o cabelo, por exemplo. E essas mudanças em nossa aparência, podem deixar nosso documento inválido.
Então veja como fazer a 2ª via no Poupatempo. Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?
Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes.
Conforme o divulgado, não poderá requerer o novo documento quem tiver qualquer irregularidade no CPF. Sendo assim, antes de solicitar a CIN, cidadãos precisam regularizar seus dados junto a Receita Federal para ter acesso a versão atualizada da Identidade.
CONFIRA EM QUAIS SITUAÇÕES SEU RG PODE SER RECUSADO
O que é considerado RG danificado?
Documentos danificados, replastificados, rasgados, que foram molhados (por exemplo na máquina de lavar), impedem essa verificação e por isso não podem ser aceitos como documento de identificação nos cartórios extrajudiciais.
A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023. A legislação definiu prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança.
A pessoa, empresa, entidade ou órgão que não aceitar a CNH digital como documento de identidade está cometendo um crime. Desde 2020 é proibido recusar certidões e documentos digitais, desde que entrou em vigor o decreto 10.278/2020, que regulamentou as leis 13.874/2019 e 13.709/2018 em todo o país.
Como é o novo RG? O novo RG não contém mais o campo “sexo” nem a distinção entre os campos “nome” e “nome social”. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está disponível em versão física e virtual, e sua autenticidade pode ser verificada por QR Code mesmo sem internet.
Para ser utilizada no território nacional a carteira de identidade (RG) não possui prazo de validade, mas é preciso que a mesma esteja em bom estado de conservação para ser aceita como forma de identificação.
No caso de o cidadão se recusar a apresentar o documento, também poderá incidir nas penas previstas na Lei das Contravenções Penais (3.688/41) – ou seja, multa e/ou prisão simples de um a seis meses, dependendo do caso.
A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade. Contudo, algumas instituições passaram a preferir não mais aceitar o documento em caso de problemas com a identificação ou com mais de 10 anos.
Essas pendências podem acontecer por diversos motivos, como deixar de declarar o imposto de renda, errar ou deixar incompleto alguma parte dos seus dados cadastrais (como data de nascimento, nome da mãe ou número do título de eleitor).
A CIN é regida sob o Decreto 10.977/2022, que estabeleceu um prazo para até 2032 para adoção do documento para todos os brasileiros e determinou que os estados sejam responsáveis pela emissão das identificações, tal qual é feito com o RG.
O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
Em documento de natureza RESTRITO somente o usuário que possuir Nível de Responsabilidade: Chefe/Diretor, Vice-Chefe/Diretor, Secretaria ou Gerente, podem visualizar o conteúdo do documento.
Significa que o documento de identificação referenciado na mensagem já está cadastrado para a pessoa em questão, porém faltam alguns dados obrigatórios. Por exemplo, para o documento de identificação RG devem ser informados, além do número de identificação, a UF, o órgão expedidor e a data de emissão.
Para solicitar basta ir até uma unidade do Centro de Referência (CRAS) e levar algum documento (certidão de nascimento, casamento ou comprovante de endereço) e fazer o pedido.
Evite roupa branca ou muito clara; Não use nada na cabeça. Véu, boina, touca, lenço ou turbante são permitidos somente por motivo de tratamento médico ou de religião, apresentando uma cópia ou a via original do comprovante da entidade religiosa.
É verdade que quem tem o nome sujo vai perder a CNH?
A pessoa que está com dívida negativada não só pode emitir a CNH, mas também utilizá-la diariamente. Só o fato de estar com o nome negativado por dívida não determina a perda da CNH, já que nada disso acontece de forma automática e repentina.
O RG é uma garantia a mais em termos de segurança. Se antes de pedir a emissão do documento os pais providenciarem o CPF da criança, a identidade já terá impresso o número de identificação que valerá para a vida toda para assuntos ligados à Receita Federal.