A quebra do sigilo é prevista quando a(o) Psicóloga(o), de forma fundamentada, identificar a necessidade visando ao menor prejuízo, bem como observar os casos previstos em lei (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, Declaração Universal de Direitos Humanos, entre outros).
Em algumas situações excepcionais, o Código de ética Medico definiu que o sigilo medico poderá ser quebrado e reveladas as informações obtidas durante a relação profissional: motivo justo, dever legal e consentimento, por escrito, do paciente (art. 73).
A quebra do sigilo bancário consiste no acesso aos dados financeiros de uma pessoa física ou jurídica, de acordo com as definições da ação judicial. Cada país possui regulações e procedimentos específicos para esse procedimento.
O que é considerado quebra de sigilo profissional?
O Código Penal em seu artigo 154 descreve o delito de violação de segredo profissional, que consiste no ato de divulgar, sem justificativa, segredo de que tenha tido ciência em razão de relação profissional, e cuja revelação possa causar prejuízo a alguém.
A quebra de dados telemáticos só deve autorizada prova em investigação criminal e em instrução processual penal, e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal. A lei 9.296/96 não permite que o juízo cível possa autorizar a medida extrema.
Quando é possível quebrar o sigilo? A partir do momento em que a(o) profissional percebe a necessidade de apresentar informações a terceiros, será necessário compreender a fundamentação de tal decisão e o motivo da quebra do sigilo, pensando assim na busca do menor prejuízo.
Essa estratégia permite que somente para crimes mais graves seja possível autorizar a interceptação das conversas feitas pelo telefone. Esses delitos incluem, por exemplo: homicídio, roubo, falsidade ideológica, tráfico de drogas, extorsão mediante sequestro, entre outros.
Quebra de sigilo de WhatsApp só pode ser feita com autorização judicial. Os meios eletrônicos, realizados em redes sociais e e-mails, têm sigilo garantido pela Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade de correspondência.
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
O que diz o Código de Ética sobre sigilo e quebra de sigilo?
Art. 18. A quebra de sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e instituições financeiras terão até 45 dias para atenderem pedido judicial de quebra de sigilo bancário.
A Constituição Federal de 1988 no inciso X[2], do artigo 5º que prevê a inviolabilidade do sigilo profissional por tratar-se de direito inerente à intimidade e à vida privada, guardando assim, estrita relação com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Como citamos, a quebra de sigilo bancário de uma pessoa física ou jurídica só pode ser solicitada pela Polícia Federal, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Ministério Público, sendo avaliada por um juiz criminal que decidirá se o pedido de quebra de sigilo ...
As informações sigilosas serão classificadas quanto ao seu grau de sigilo em: ultrassecretos, secretos e reservados, conforme o risco que a divulgação possa proporcionar à sociedade ou ao Estado.
O Código Penal, em seu artigo 154-A, descreve o delito de invasão de dispositivo informático. O crime consiste no ato de invadir computador ou dispositivo semelhante de outra pessoa, modificar ou apagar informações ou ter acesso a dados privados no intuito de obter vantagem, causando prejuízo aos proprietários...
A exposição não permitida da intimidade, por si só, já é passível de configurar crime, que pode circular entre os delitos contra a honra (injúria e difamação), além do recém-criado delito de “stalker” ou perseguição. “As penas previstas para esses crimes podem chegar a 2 anos de reclusão e multa.
Tem como a Justiça recuperar mensagens apagadas do WhatsApp?
O WhatsApp não pode restaurar conversas não salvas porque o histórico de conversas não fica armazenado nos servidores da Meta (empresa proprietária do WhatsApp). Além disso, o espaço livre no aparelho Android do usuário precisa ser maior em relação ao tamanho do backup a ser restaurado.
Exposição de conversas privadas pode gerar indenização? A divulgação de conversas e fotos na internet e em redes sociais sem autorização das partes envolvidas, e que causa dano moral, pode gerar o dever de indenizar por aquele que as expõe.
Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas. Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova.
Quais os requisitos para a quebra de sigilo telefônico?
O inciso constitucional permite, excepcionalmente, a quebra do sigilo, mediante o preenchimento de dois requisitos: 1) que atenda as hipóteses e a forma prevista em lei; e 2) que a finalidade seja investigação criminal ou produção de prova em processo penal.