Art. 1º – Fica garantido a parturiente o direito à cesariana eletiva, a partir da 39ª (trigésima nova) semana de gestação, devendo ser respeitada em sua autonomia e vontade.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
A cesariana pode ser indicada em caso de placenta prévia, descolamento de placenta, ruptura uterina, doenças graves no bebê como gastrosquise ou hidrocefalia e, algumas vezes, a pedido da mulher a partir da 39ª semana de gestação.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
111, inciso VII, §1º a 4º, da Lei Estadual nº 21.926/2024 (antiga Lei Estadual nº 20.127/2020), que possibilita que gestantes e parturientes optem pelo parto cesária, mesmo sem prescrição médica.
A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal. “Este não é um projeto de indução de cesárea ou de parto normal. É um projeto de respeito às escolhas.
§ 1º A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
Como funciona o encaminhamento para cesárea pelo SUS?
Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Foram realizadas em 2022, 1538 laqueaduras em todas as regiões do Estado.
Geralmente, o médico indica uma cesariana quando há motivos clínicos como: hipertensão arterial ou pré-eclampsia, desproporção do tamanho do bebê em relação à pelve feminina, gestantes diabéticas, trabalho de parto não progredindo bem, posição do bebê invertida (pélvico=sentado) ou difícil (OS=olhando para cima), ...
Quanto custa um parto pelo SUS? Se você optar pela rede pública de saúde, não precisará pagar nada. Isso ocorre porque o governo cobre todos os custos da maternidade no plano de parto SUS. Portanto, tanto o parto cesárea quanto o parto normal não têm custos.
Se, após um tempo de Franco trabalho de parto, não houver dilatação, ou o bebê ainda continuar "alto ", ou se houver algum problema com a mãe ou com o bebê, ou outra alteração, aí sim, pode ser indicada cesariana.
1o Toda gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde - SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à: I - maternidade na qual será realizado seu parto; II - maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
Pela norma, esse procedimento pode acontecer a partir da 39ª semana completa de gravidez. A norma foi editada para garantir a segurança do feto e dirimir eventuais dúvidas sobre a delimitação da idade gestacional.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
2.284/2020, a qual dispõe em seu art. 2º que “para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário”.
Por isso, o CFM (Conselho Federal de Medicina) passou a definir que a cesárea eletiva, aquela na qual a mãe opta por essa via de parto com antecedência, só poderá acontecer a partir da 39ª semana de gestação.
A data provável do parto é calculada somando-se 40 semanas ao primeiro dia da ultima menstruação e confirmada por uma ultra-sonografia realizada antes de 12 semanas. A data adequada para agendamento de uma cesariana eletiva pode variar dependendo da indicação médica mas habitualmente deve ser com 38/39 semanas.
Estou com 41 semanas e não sinto nada o que fazer?
Apesar de você estar com 40 semanas de gestação e não sentir nada, isto não significa que você irá precisar fazer uma cesárea. O primeiro passo é avaliar com está o seu bebê. Ele está com a cabeça para baixo? Existe alguma dilatação do colo uterino?
Segundo ela, com a medida, o número de cesáreas vai aumentar no estado e haverá uma demanda muito maior por leitos obstétricos e anestesistas, o que hoje em dia o SUS não consegue oferecer, principalmente por carência financeira.
“A indução do parto nunca é necessária ou 'obrigatória'. Quando bem indicada, costuma ser uma excelente opção à cesárea desnecessária”, afirma Mariani. De forma geral, Nomura considera que uma pessoa pode optar pelo procedimento “se isso não trouxer problema para o feto”.
A escolha do tipo de parto deve sempre ser orientada pelo obstetra, levando em consideração o desejo da mulher, assim como o estado geral de saúde da mãe e do bebê, além dos riscos relacionados com cada tipo de procedimento.