Qual a regra para descontar o vale-transporte?
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?
Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único.Como funciona o desconto do vale-transporte na folha de pagamento?
Entendendo o desconto do vale-transporteO desconto, que pode ser de até 6% do salário, é realizado na folha de pagamento, garantindo que o funcionário tenha os meios necessários para cobrir suas despesas de locomoção.
Quando o funcionário não tem direito a vale-transporte?
Mas, além disso, existem outras situações que podem incidir no não recebimento desse benefício. Dentre eles, está o caso de funcionários que não utilizam nenhum meio de transporte público para ir trabalhar, realizando o percurso com um veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou até mesmo a pé.DESCONTO DE VALE TRANSPORTE - COMO DEVE SER
Quando a empresa não é obrigada a pagar vale-transporte?
Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho. Nada impede que a empresa tenha uma política de auxílio combustível ou forneça ajuda de custo em dinheiro.Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Veículo próprio x vale-transporteMas deve ser usado exclusivamente no transporte público para o deslocamento casa-trabalho-casa. Se o funcionário utilizar outro meio de locomoção, como veículo próprio, a empresa não é obrigada a dar o vale-transporte.
Como funciona a regra do vale-transporte?
O que é vale-transporte? O vale-transporte é um benefício que tem a finalidade exclusiva de permitir que o profissional tenha condições de ir e voltar de seu local de trabalho. Funciona como uma obrigação legal que leva o empregador a antecipar a cada funcionário o valor necessário para o seu deslocamento a cada mês.Quando o vale-transporte deve ser pago?
O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho. Desde o primeiro dia, o benefício já deve estar ativo. Quando o colaborador recebe o VT, deve preencher um recibo para comprovar que o valor foi pago e entrou na conta.O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
* Art. 458 com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28-2-1967. § 1º Os valores atribuidos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (artigos 81 e 82).Qual a nova lei do vale-transporte?
A lei nº 7.418/85 também orienta que o benefício deve ser pago de forma antecipada pelo empregador ao trabalhador. A partir de 1987, através da Lei n° 7.619, o benefício do vale-transporte passou a ser uma obrigação das empresas.Quando é obrigatório vale-transporte?
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.Sou obrigado a ir trabalhar sem vale-transporte?
Quando o empregado precisa pegar transporte público para ir ao trabalho, tem direito de receber o vale-transporte. Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa.O que a CLT diz sobre vale-transporte?
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.Pode descontar vale-transporte sem usar?
Sim, a empresa pode completar o vale-transporte quando ele não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês.O que diz a CLT sobre transporte de funcionários?
A empresa não tem obrigação de providenciar transporte ao trabalhador. A empresa é obrigada, sim, a fornecer o vale-transporte, que não tem natureza salarial e não pode ser fornecido em dinheiro.Quando a empresa pode descontar o vale-transporte?
A lei nº 7.418/1985 é clara sobre o desconto de vale-transporte: Parágrafo único – "O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."Quando um funcionário tem direito a vale-transporte?
Quais funcionários possuem direito ao vale-transporte? Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.Quem mora perto do trabalho tem direito ao vale-transporte?
Sim, quem mora perto do trabalho tem direito a vale-transporte da mesma forma que aqueles que não moram, já que a legislação não determina nenhuma distância como requisito para o auxílio.Como a empresa deve pagar o vale-transporte?
Conforme instituído pelo Decreto Decreto nº 95.247, o empregador antecipa o valor do vale-transporte ao colaborador para utilização efetiva em despesas de deslocamento. Após o pagamento, é importante que o empregado confirme ter recebido o vale e a empresa registre a informação através do recibo de vale-transporte.O que caracteriza uso indevido do vale-transporte?
Outra prática que caracteriza uso indevido do vale-transporte é a declaração de endereços falsos para receber um benefício de maior valor. Isso acontece quando um profissional declara que precisa de quatro passagens por dia para ir e voltar de sua casa, mas na verdade só duas são necessárias, por exemplo.Quantos km para ter direito a vale-transporte?
Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporteDe acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.