Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
📍A injúria faz parte dos crimes contra a honra e se procede mediante ação penal privada, ou seja, a queixa crime feita pelo advogado. Por tanto, caso seja ofendido por xingamentos pessoalmente ou online, procure um advogado para adentrar com a QUEIXA CRIME.
É quando alguém usa suas palavras para agredir, dominar, ridicularizar, manipular e/ou degradar outra pessoa e impactar negativamente a saúde psicológica dessa pessoa. O abuso verbal é um meio de controlar e manter o poder sobre outra pessoa.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Sopesados os requisitos do art. 223-G da CLT , entende-se como de natureza grave a ofensa moral praticada pela reclamada, já que violados os bens jurídicos tutelados, como honra, a intimidade, a saúde, o lazer e a integridade física..
Todas estas condutas estão previstas como crimes no Código Penal (CP) e a vítima, além de representar contra o autor do fato por meio de uma ação criminal privada (depende de uma queixa crime), pode também demanda-lo na seara Civil em um processo Cível, de reparação civil (de cunho indenizatório).
INJÚRIA: ofender alguém com palavras de baixo calão ferindo seu respeito pessoal. É o famoso “xingamento”. Ex.: “Você é agressor”,”você é mentiroso”, “você é estuprador”, “você é adúltero”.
146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Se você já se fez a pergunta “Posso processar alguém por me xingar no condomínio?”, saiba que a resposta é sim. Caso alguém ofenda a sua honra, independente de quem seja essa pessoa, você pode tomar medidas legais contra o ofensor.
Um insulto, ofensa, xingamento, injúria, agravo, ultraje ou afronta é uma forma de violência verbal em que, geralmente, o agressor se utiliza de palavras - verdadeiras (ou não), com exageros ou não - com o propósito de humilhar de alguma forma ou atingir um ponto fraco da vítima.
Como provar constrangimento? Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
“A ofensa pessoal é uma necessidade daquele que agride. Nasce de uma dor daquela pessoa, surge de uma inveja, é despertada por uma ferida interna que incomoda. Diferente da crítica objetiva, a ofensa pessoal grita que algo está errado com o autor da ofensa.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
São considerados crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. A calúnia, trata-se da falsa atribuição de um crime a alguém, ferindo sua honra objetiva. A difamação, trata-se da atribuição de comportamento a alguém, ferindo a honra objetiva da mesma.