De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz.
Os crimes omissivos podem ser próprios ou impróprios. Nos próprios, também chamados de crimes omissivos puros, o sujeito deixa de ter uma atitude cuja omissão se encontra tipificada expressamente no Código Penal. Um exemplo clássico disso é o crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do CP.
Crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão): são aqueles em que o tipo penal descreve uma conduta ativa, ou seja, uma ação. Nesse caso, o agente será responsabilizado por ter deixado de agir quando estava juridicamente obrigado a desenvolver uma conduta para evitar o resultado.
Omissão Própria e Imprópria (Facilitando o Direito Penal)
É dever do cidadão denunciar crimes?
Essa atribuição, de oferecer denúncias, cabe ao Ministério Público (nos termos determinados pelo art. 129, inciso I, da Constituição Federal, bem como pelo art. 24 do Código de Processo Penal). Portanto, em termos técnicos, o cidadão comum não pode denunciar a prática ou suposta prática de delitos.
Segundo o Código Penal, responde por omissão aquele que "com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado" (CP, artigo 13, §2º, "c").
Descuido, erros, falta de presença ou algo esquecido. A omissão é a ação ou efeito de não dizer ou não fazer algo. As pessoas costumam confundir omissão com mentira e querem transformar mentiras em omissões.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...
Omissão, por definição, é o ato ou efeito de omitir. É o deixar de fazer, dizer ou escrever. É o não agir quando se esperaria que o fizesse. Uma pessoa é, portanto, omissa, na medida em que não cumpre seus deveres, não é aplicado naquilo que faz, é desleixado, distraído, ausente, relapso e negligente.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Portanto, a omissão será equivalente à ação quando o omitente tinha o dever de evitar o resultado e a possibilidade (fática e jurídica) de agir conforme a norma. É o que ocorre, como visto, quando uma mãe deixa de alimentar seu filho ou quando um salva vidas deixa de socorrer um banhista que morre afogado.
De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz.
CONCEITO. A omissão dolosa consiste, basicamente, no silêncio in- tencional de uma das partes a respeito de fato ou de qualidade que o outro figurante tenha ignorado e que, caso fossem conhe- cidos, teriam impactado, de algum modo, a sua decisão de con- cluir o contrato.
Os crimes omissivos configuram-se quando o agente não faz o que pode e deve fazer. Portanto, consiste sempre na omissão de uma determinada ação que o sujeito tinha a obrigação de realizar e podia fazê-lo. São divididos em omissivos próprios ou impróprios.
A diferença básica entre mentir e omitir, é simples: ao mentir, você altera um fato, cria ou distorce, deixando longe da verdade. Enquanto ao omitir, você faz a escolha de manter algo em segredo.
A omissão soa mais dócil perante uma mentira que adultera e compete directamente com a pura verdade. Nada pior que um mentiroso! Em contrapartida poucos são aqueles que são julgados pela omissão.
E orienta: “Fale sempre de forma coerente e de fácil compreensão. Não precisa se estender no assunto ou aprofundá-lo. Fique no básico, porém correto. Mais do que interessante, a informação deve ser verdadeira”.
"Crimes omissivos próprios (omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina,consistindo na omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico.
A responsabilidade civil do Estado por omissão específica é objetiva, pois o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral daqueles que estão sob sua custódia, bem como de fornecer segurança ao preso que exerce trabalho externo.
Deixar de fazer o que poderia ou deveria, deixar de agir. No Brasil, a teoria normativa foi a adotada para fins de definir o alcance jurídico da omissão. Para o Código Penal, omissão é deixar de fazer o que a lei determina. Ex: Omissão de socorro.