A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.
O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - decreto 3.048/99. O presente artigo aborda a reiteração de atestados médicos inferiores a 15 dias e o dever do empregador em pagar.
Quantos dias de atestados com CID diferentes podem ser somados?
Segundo este decreto, o trabalhador que apresenta atestados médicos consecutivos, com CID diferentes, e que estes não pertençam ao mesmo grupo de doença, ou seja não tenham nenhuma correlação entre as doenças, por um período superior a 15 dias, não podem ser somados para efeitos de encaminhamento para afastamento pelo ...
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
Quanto tempo entre um atestado e outro para afastamento?
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
De acordo com a lei, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos. Para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Quanto tempo de um atestado para o outro para não entrar no INSS?
Assim sendo, o afastamento ao INSS, também poderá ser realizado conforme as condições descritas no parágrafo anterior, ou seja, se dentro de 60 dias a somatória dos atestados médicos ultrapassar os 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado à perícia do INSS.
Para dois atestados de período inferior a 15 dias, você deve lançar o mesmo motivo do primeiro afastamento lançado; Exemplo: Empregado pegou um atestado de 5 dias e depois mais outro atestado de 5 dias. O lançamento do segundo atestado deve ser com o mesmo motivo do primeiro.
Isso porque, para somar atestados com o registro do CID, eles devem ser iguais, ou seja, relatar a mesma doença. Isso é importante, pois, nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador de sua função, a empresa é responsável por pagar seu salário.
Ela estabelece que: O empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se necessário, concessão de benefícios previdenciários.
Como é feita a contagem de dias do atestado médico? A contagem de dias de um atestado médico começa a partir do dia em que ele foi emitido, sendo feita em dias corridos. Também é importante destacar que a contagem nunca é feita em horas. Sendo assim, um atestado de 1 dia não tem validade de 24 horas.
A soma de atestados só poderá ocorrer se: O total de atestados superar 15 dias; Os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias contados da entrega do primeiro atestado; e. Todos os afastamentos decorram da mesma doença.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Qual o intervalo de um atestado para outro com o mesmo CID?
Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, ultrapassam 15 dias, com o mesmo CID e, dentro do período de 60 dias: há possibilidade de encaminhamento ao INSS.
O que fazer quando o funcionário apresenta muitos atestados?
Caso o trabalhador apresente atestados médicos espaçados, mas que somados ultrapassem os 15 dias no prazo de 60 dias, da mesma doença, o empregador deverá encaminhá-lo ao INSS, para fazer a perícia médica e caso atestada a sua incapacidade para o trabalho, o empregado receberá o auxílio-doença.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991.
É possível somar atestados médicos com CID diferentes?
Vale dizer que, para que se possa somar os períodos de incapacidade laboral (afastamento por prescrição médica) é necessário que os atestados médicos tenham consignado o mesmo CID ou, em caso de CIDs diversos, que guardem, inequivocadamente, relação com a mesma doença, única situação que permite à empresa o ...
Para que o trabalhador segurado do INSS tenha direito a solicitar algum benefício, ele precisa ter um atestado médico que indique a incapacidade para trabalho por mais de 15 dias consecutivos.