O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.
Qual foi a principal mudança do Código de 1973 para o de 2015?
No Código de 1973, a defesa deveria alegar incompetência, suspeição ou impedimento do juízo à parte da contestação (em petição própria). Com o CPC 2015, a defesa pode fazer essas alegações junto à contestação, sem a necessidade de abertura de pedido próprio.
O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.
No ano de 2022, o CPC/15 foi alterado por duas leis sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro: a lei 14.365/22, que promoveu importantes mudanças na advocacia, e a lei 14.341/22, que impôs regras ao funcionamento das associações de municípios.
A nova lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso (ex vi do art. 1.046 do CPC/2015), respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, enfim, os efeitos já produzidos ou a se produzir sob a égide da nova lei.
Há 16 anos, em 10 de janeiro de 2002, foi sancionada a Lei 10.406, que instituiu o novo Código Civil, trazendo mais igualdade de direitos entre homens e mulheres e dando mais isonomia às relações comerciais e patrimoniais. O Código, no entanto, só entrou em vigor um ano após a sanção, em 10 de janeiro de 2003.
O anteprojeto foi entregue ao então presidente do Senado, José Sarney. O então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que presidiu a comissão, debateu a proposta com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O novo Código Civil trouxe para o seu texto a igualdade já contemplada pela Constituição Federal (1988), igualando em direitos e deveres, especialmente no ambiente das relações familiares, o homem e a mulher.
"O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", concluiu Nancy Andrighi ao definir a tese adotada no Tema 988 dos recursos repetitivos.
Uma das grandes novidades do novo CPC é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-IRDR, cabível quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Quanto tempo depois da publicação a lei entra em vigor?
Quando a lei não estabelece, expressamente, a data do início de sua vigência, ela começa a vigorar 45 dias após sua publicação, conforme determina a Lei de Introdução ao Código Civil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.
Quais foram as principais mudanças em relação ao CPC de 1973?
No Código de 1973, a defesa deveria alegar incompetência, suspeição ou impedimento do juízo à parte da contestação (em petição própria). Com o CPC 2015, a defesa pode fazer essas alegações junto à contestação, sem a necessidade de abertura de pedido próprio.