perda do posto e patente: “VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
Mas, repito: o oficial somente perderá o posto e a patente se for julgado indigno ou incompatível com o oficialato por tribunal militar - onde houver (art. 142, § 3º, VI, CF).
O processo de representação para perda de graduação se destina a perquirir se o representado, diante da condenação judicial transitada em julgado, deve ou não ter cassada sua graduação.
Tem competência para decidir sobre perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar estadual é competente para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais e da graduação de praças militares que tenham sido condenados, independentemente da natureza do crime cometido.
Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente. O posto de Almirante somente será provido em tempo de guerra. Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.
Chi ha l’indennità di accompagnamento perde la patente di guida?
Quando o oficial perde o posto?
“VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
Art. 61 - A pena privativa da liberdade por mais de 2 (dois) anos, aplicada a militar, é cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
Crimes militares próprios: São os delitos que estão definidos apenas no CPM e não, também, na legislação penal comum. Assim, a condenação anterior por crime militar que tenha correspondente nas leis penais comuns (por isso chamados crimes militares impróprios) é capaz de gerar reincidência.
O art. 1º , § 2º da Lei 5.195 /66 prevê a promoção ao posto imediato o militar que, em pleno serviço ativo, vier a falecer em consequência de acidente ocorrido no trabalho. Inclui que são devidas aos beneficiários as vantagens financeiras previstas nesta lei.
Marechal foi a patente máxima no Exército Brasileiro e na Força Aérea Brasileira, sendo que nesta última tem o nome de "Marechal do Ar", posições equivalentes à de Almirante na Marinha.
A escala hierárquica da Polícia Militar obedece, em ordem ascendente, a seguinte configuração: soldado, cabo, terceiro sargento, segundo sargento, primeiro sargento, sub-tenente, segundo tenente, primeiro tenente, capitão, major, tenente coronel e coronel.
O Poder Judiciário, composto por diversos órgãos e regido pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126, tem o Supremo Tribunal Federal (STF) como o posto mais alto.
"§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante: Pena - detenção, de três meses a um ano.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, artigo 138, “Abandono de cargo” é ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Como regra geral, não se estipula um número exato de faltas, mas sim a exigência de 30 dias consecutivos de ausência do colaborador. Ou seja, o critério não se aplica se ele faltar 30 dias ao longo do ano, por exemplo, se não forem ausências sucessivas.
§ 1º A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração. § 2º No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.
Em vigor desde 1996, a Lei de Propriedade Industrial prevê que as patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido (depósito) feito ao Inpi. Depois desse período, podem ser feitas versões genéricas de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente.
Patentes são formas de proteção de invenções desenvolvidas pelas empresas, instituições e pessoas que podem ser interpretadas como indicadoras de invenções. São considerados títulos legais para a proteção de uma invenção (Manual de Patentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE(3), 2009).