O passageiro que perdeu o voo tem, portanto, o direito de usar a mesma passagem em outro voo, simplesmente fazendo o pagamento da taxa de remarcação ou multa, quando remarcar a viagem.
Quando perde o voo tem direito a reembolso? Neste caso, você pode verificar junto à companhia aérea a possibilidade de reembolso ou de embarcar no em outro voo. A maioria das empresas aéreas que oferece essa possibilidade cobra uma multa, taxas de remarcação e a diferença tarifária.
Atraso de voo de 1 hora: a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação, como internet e telefone; Atraso de voo superior a 2 horas: a companhia aérea deve arcar com os custos de alimentação; Atraso de voo superior a 4 horas: a companhia aérea deve oferecer hospedagem e transporte ida e volta da acomodação.
ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil) permite cobrança de taxa de remarcação em percentual de 10% da tarifa já paga, devendo ser somada à diferença do valor da passagem entre o momento da compra e o da remarcação.
Não há reembolso para quem perde o ônibus, apenas remarcação. LEI Nº 11.975/09 e Resolução ANTT Nº 4282 DE 17/03/2014. Art. 7º Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.
A taxa de remarcação não pode exceder 100% do valor original da passagem, mas o processo pode se tornar ainda mais caro se a nova passagem estiver com um valor mais caro.
Em algumas situações de no-show involuntário você pode receber uma indenização por danos morais. Isso é aplicável quando, devido à perda do voo, você chegar ao seu destino final com um atraso de 4 horas ou mais em relação ao horário previsto.
Taxas de embarque correspondentes ao voo de ida serão reembolsadas e a tarifa correspondente ao voo de ida não poderá ser reembolsada. Caso o passageiro não faça o aviso de não comparecimento. O trecho não voado, bem como demais trechos subsequentes constantes na mesma reserva, serão automaticamente cancelados.
Se o voo for cancelado ou reprogramado devido à pandemia por COVID-19, ou por outras razões de segurança ou de força maior, você poderá remarcar sua viagem, pedir o reembolso do valor da passagem ou contratar outros serviços da LATAM.
A situação muda nos casos de no-show involuntário, em que o passageiro pode até receber uma indenização. Quando o passageiro perde o voo de ida ou o início do trecho, o resto da rota não pode ser cancelado pela companhia aérea. Ou seja, se você comprou uma passagem de ida de volta e não compareceu ao voo de ida.
Para remarcar um voo sem custo existem duas possibilidades: No prazo de 24 horas: De acordo com a ANAC ( Agencia Nacional de Aviacao Civil), se a passagem estiver sendo comprada no prazo 24 horas é direito do cliente solicitar cancelamento com reembolso integral ou remarcação sem pagar multas.
Gol. Com a Gol, o passageiro que perder o voo deve se apresentar em até uma hora após a decolagem do voo original. Caso haja um voo disponível em até 6 horas, ele poderá seguir no próximo voo disponível mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 350 ou 100% da tarifa aérea.
O que muita gente não sabe é que ao perder um voo o passageiro não perde o valor integral, existe uma multa referente ao No-Show e ela não pode ser maior do que 100% do valor da tarifa.
O que fazer se não embarquei? O termo no-show é utilizado pelas companhias aéreas quando o passageiro não embarca em algum dos voos, seja na ida, na volta ou em qualquer uma das conexões.
Caso queira cancelar a viagem e pedir reembolso, sem custos, o contato com a companhia aérea deve ser feito em até 24 horas a partir do recebimento do seu comprovante de compra. Essa regra se aplica desde que a compra tenha sido realizada com antecedência de pelo menos sete dias em relação ao voo.
Quando ocorre um no show em voos da Azul, o passageiro pode ser submetido a uma taxa específica. Essa taxa de no show é aplicada como uma forma de compensar a companhia pelo lugar não ocupado, que poderia ter sido disponibilizado a outro cliente.
Muitos não sabem, mas quando o passageiro perde o voo é possível pedir o reembolso da taxa de embarque. Essa é aquela taxa que custa, por trecho, em torno de R$ 35 em voo doméstico e R$ 60 em voo internacional e que integra o valor de qualquer compra de passagem aérea.
O principal motivo do No-Show acontece quando o passageiro não faz o check-in no prazo limite estipulado pela companhia, sendo o procedimento necessário para a confirmação do voo. Quando o check-in não é realizado no prazo, a companhia aérea pode vender os bilhetes para outras pessoas.
A remarcação só pode ser feita em voos operados e emitidos pela LATAM Airlines. Este serviço tem um custo único. Nenhuma cobrança adicional será feita por diferenças de preço com o novo voo que você escolheu.
Se você estiver com um voo marcado e ocorrer um atraso extenso, é possível solicitar a remarcação de passagem sem custos adicionais. Da mesma forma, quem viaja pela por outros companhias aéreas pode pedir para remarcar o voo , garantindo sua viagem para uma data ou horário que se adeque melhor às suas necessidades.
Se você não comparecer no dia da sua viagem e somente se sua tarifa permitir alterações após a partida do voo, você pode remarcar enquanto sua passagem estiver válida. Considere que você terá que pagar a taxa de remarcação que corresponde à taxa que você comprou.
Para não pagar multa, é necessário avisar a companhia aérea até o horário do voo de ida. Pode ser mais barato comprar uma passagem nova para o voo de ida (considerando todas as companhias aéreas) do que remarcar apenas o primeiro trecho de uma passagem de ida e volta.