§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I – houver sido provocada por quem a alega; II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.”
O instituto da Suspeição delimita as hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, devido a vinculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que compromete seu dever de imparcialidade.
Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC, incluem ser “amigo íntimo ou inimigo capital”, “herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador” de uma das partes do processo.
Caso não ocorra impedimento, mas se suscitem razões sérias (quer de natureza subjetiva, quer de natureza objetiva) quanto à manutenção das condições de imparcialidade, o juiz pode pedir dispensa ou escusa ou pode qualquer das partes suscitar o incidente de suspeição (o n.º 1 do artigo 120.º do CPC elenca as causas de ...
Uma das partes envia ao juiz um presente enquanto o processo está em andamento ou antes mesmo de o processo ser iniciado. Uma das partes envolvidas no processo possui uma dívida pendente com o juiz da causa.
Assim se diz da alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra juiz, contra o órgão do Ministério Público, contra o escrivão ou serventuário da justiça ou contra o perito nomeado para funcionar na causa.
A forma de alegação pela parte interessada é através do chamado incidente de suspeição e impedimento, embora muitos também tratem como exceção de suspeição e impedimento. Ou seja, deve-se fazer uma petição fundamentada e protocolada nos autos do processo.
Por exemplo, considera-se suspeito, entre outras situações, o juiz que tem relação próxima com pessoa que participa do processo sob sua jurisdição, seja por amizade ou inimizade; que a aconselhou ou que é seu credor ou devedor. As hipóteses de suspeição também estão previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal.
É vedado ao juiz decidir novamente acerca de questão já decidida no processo, sobre a qual se operou a preclusão, conforme previsão do artigo 505 , do CPC/15 , sob pena de gerar-se instabilidade jurisdicional, além de confrontar o princípio da segurança jurídica.
Em síntese, pode-se conceituar Impedimento no processo administrativo como uma situação objetiva que gera uma presunção absoluta de parcialidade do membro da comissão. Já a Suspeição é entendida como uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de parcialidade.
Uma vez acolhida a suspeição, todos os atos do juiz suspeito, de cunho decisório, serão declarados nulos. É que a suspeição configura hipótese de nulidade absoluta, nos termos do inc. I, do art.
Qual o procedimento estabelecido para a exceção de suspeição?
Procedimento da exceção de suspeição: A exceção deve ser oposta por petição escrita e fundamentada, acompanhada de prova documental ou de rol de testemunhas.
Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.
O magistrado não pode, por exemplo, participar de processos em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive como defensor ou advogado, membro do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito (artigo 144, inciso I, ...
"o juiz impedido é aquele que está absolutamente proibido de exercer as suas funções no processo, uma vez que existe presunção absoluta, juris et de jure, de que ele, ao julgar a lide, será parcial.
Em que momento você deve alegar a suspeição ao juízo? A contradita, que é o ato de alegar a incapacidade, o impedimento ou a suspeição de uma testemunha, deve ser apresentada antes do início do depoimento, exatamente no momento em que o juiz começa a fazer a qualificação da pessoa que será ouvida.
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
1. Ao juiz é dado revisar, reconsiderar e revogar as suas próprias decisões interlocutórias, quando não submetidas ao crivo de instância superior, ou quando assim o justificar a superveniência de fatos, provas ou outras circunstâncias juridicamente relevante.
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
Suspeição é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros. Está previsto no art. 145 do Novo CPC.
Quanto ao impedimento e à suspeição, diferenciam-se de acordo com o nível de comprometimento que o juiz tem com a causa, e que pode prejudicar sua imparcialidade. No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).
Processo utilizado para afastar de causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa.
I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo. § 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
O juiz deve declarar-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos previstos no artigo 144 do Código de Processo CIvil. E deve declarar-se suspeito quando houver razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade conforme previsto no artigo 148 do Código de Processo CIvil.