É permitido descontar vale-alimentação?
É importante entender quando uma empresa pode descontar o vale-alimentação dos funcionários. De acordo com a legislação trabalhista, os empregadores podem descontar valores de vale-alimentação e é uma boa prática que esse desconto seja informado previamente aos colaboradores para evitar mal entendidos.O que diz a CLT sobre desconto de vale-alimentação?
O art. 457 da CLT, em seu inciso 2, diz que o vale-alimentação não deve se incorporar ao contrato de trabalho ou sofrer qualquer tipo de incidência trabalhista.Quando o funcionário perde o direito do vale-alimentação?
Todos os outros benefícios, como o cartão vale-alimentação e vale-refeição, são interrompidos no momento da demissão por justa causa. Nos casos em que o trabalhador pede demissão, os direitos são bem parecidos com a demissão por justa causa.O que a CLT diz sobre o vale-alimentação?
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.Como funciona o vale-alimentação?
O vale-alimentação pode ser cortado?
Se a empresa começar a pagar o vale-refeição por iniciativa própria e depois aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou incluir o benefício em norma coletiva, o vale-refeição manterá a natureza salarial e não poderá ser cortado.Quais são as regras para o pagamento de vale-alimentação?
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.Pode diminuir o valor do vale-alimentação?
Quando a empresa fornece o vale-alimentação espontaneamente ou por negociação coletiva este valor se incorpora ao salário do empregado e, consequentemente, só poderá ocorrer a sua redução por meio de negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva).O vale-alimentação pode ser cancelado?
Há diferentes motivos que podem levar uma empresa a cancelar o vale-alimentação oferecido aos seus funcionários. Um dos principais é a necessidade de redução de custos. Em momentos de crise econômica ou dificuldades financeiras, as empresas podem optar por cortar benefícios como forma de equilibrar as contas.Quando perco o vale-alimentação?
Basicamente, esse benefício pode ser perdido em situações como demissão, faltas não justificadas, uso indevido do benefício e outros casos determinados pelas políticas ou acordos coletivos.Posso descontar vale-alimentação na folha de pagamento?
Você pode lançar o pagamento do Vale Refeição na folha de pagamento, desde que o mesmo possa ser pago em espécie, verifique no Dissidio Coletivo do Sindicato da categoria se pode ser pago em espécie, ou tem que ser em Cesta Básica.O que a lei diz sobre o vale-alimentação?
Lei n° 14.422 e o vale alimentaçãoAs importâncias pagas pelo empregador como auxílio-alimentação devem ser usadas para pagar refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, ou para adquirir alimentos em estabelecimentos comerciais.
Pode descontar do vale-pagamento?
Ou seja, desde que a falta seja justificada com atestado, o empregador não pode efetuar desconto em folha de pagamento. Contudo, é permitido o desconto do vale-transporte correspondente aos dias que o empregado faltar por questões de saúde.Porque o vale-alimentação é descontado do salário?
Como é oferecido pelas empresas, é possível que o benefício seja descontado do salário. Isso acontece para que o vale alimentação não adquira natureza salarial, o que levaria a ter encargos e impostos referente a esse valor também.Quantos dias de atestado perde o vale-alimentação?
Como já mencionado, a empresa pode descontar vale-refeição com atestado médico nos dias em que o empregado faltar ao trabalho por motivo de saúde, salvo se houver alguma previsão contrária em convenção coletiva. Portanto, não há um limite máximo de dias de atestado que implique na perda do benefício.O que é um desconto indevido no vale-alimentação?
Descontos indevidos no vale-alimentaçãoDe acordo com a lei, os descontos só podem ser realizados com a autorização prévia do funcionário e desde que não ultrapassem o limite máximo permitido. Além disso, os descontos não podem ser realizados por motivos arbitrários ou sem justa causa.
Quando a empresa pode cortar o vale-alimentação?
A empresa não pode cortar os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição sem uma justificativa legal ou acordo prévio com os colaboradores. Mudanças nas condições de concessão dos benefícios devem ser informadas aos funcionários com antecedência e seguidas conforme as regras trabalhistas ou acordos sindicais.Pode baixar o valor do vale-alimentação?
Isso porque, uma vez concedido certo benefício, como, por exemplo, vale-refeição e alimentação, a empresa não pode simplesmente diminuir o valor, seja por qual for o motivo. Nesse caso, o benefício passou a ser um direito.Pode cortar benefícios?
Esse princípio, em regra, veda alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais para o empregado. Lembrando que existem benefícios que as empresas NÃO são obrigadas a conceder, porém uma vez concedido tais benefícios só podem ser retirados se houver concordância de ambas as partes.Quanto a empresa pode descontar de vale-alimentação?
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.Quando a empresa dá um benefício, ele pode tirar?
A resposta é clara: não. Se um benefício já foi concedido de forma recorrente, ele se torna um direito adquirido do funcionário. Isso significa que a empresa não pode simplesmente suspender ou cancelar a qualquer momento, independentemente de ser um benefício pago integralmente ou parcialmente pelo empregador.O que muda no vale-alimentação em 2025?
31/01/2025Um dos principais pontos de discussão é a redução das taxas cobradas pelas empresas que operam os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Atualmente, as taxas variam entre 3,5% e 4,5% para as empresas consolidadas, como Alelo, VR, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo).