§ 1º A cesariana a pedido da parturiente só será realizada a partir de 39 (trinta e nove) semanas de gestação, após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
Como se realiza uma cesariana? A cesariana é feita através de uma pequena abertura na parede abdominal da mãe, normalmente através de uma pequena incisão na pele 2 a 3 cm acima da sínfise púbica (da púbis) com cerca de 10 cm de comprimento.
Dentre as principais indicações para uma cesárea estão: incompatibilidade feto-pélvica, que ocorre quando o canal de parto não permite a passagem do bebê; placenta prévia; cordão velamentoso, problema na ligação entre o cordão umbilical e a placenta; passagem do feto impossibilitada podendo provocar uma hemorragia ...
Garante à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Foram realizadas em 2022, 1538 laqueaduras em todas as regiões do Estado.
A literatura médica indica que a realização do parto cesáreo eletivo a partir de 39 semanas completas de gestação evita complicações que demandam cuidados em unidades de tratamento intensivo neonatal, estando os distúrbios respiratórios, metabólicos e neurológicos entre os mais frequentes em recém-nascidos.
A proposta define que a mulher poderá escolher a via de parto a partir da 38ª semana de gravidez, “uma vez preenchidos os requisitos médicos necessários” e “desde que a gestante seja prévia e seguidamente esclarecida dos benefícios e riscos do procedimento a ser adotado”.
“A indução do parto nunca é necessária ou 'obrigatória'. Quando bem indicada, costuma ser uma excelente opção à cesárea desnecessária”, afirma Mariani. De forma geral, Nomura considera que uma pessoa pode optar pelo procedimento “se isso não trouxer problema para o feto”.
A autonomia individual confere a gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher o tipo de parto de sua preferência. Não há nenhum estudo que correlacione a cesárea realizada a pedido da gestante, antes do início do trabalho de parto, com o resultado morte da mãe e/ou morte do concepto.
A cesárea eletiva deve ser realizada na 38ª semana de gestação, a fim de se evitar a prematuridade e/ou o trabalho de parto e a ruptura prematura das membranas.
Sim, é possível fazer cesárea quando o bebê está encaixado, desde que seja o desejo da mulher. Quando o bebe está encaixado, a principal indicação é a realização do parto normal quando a mulher não possui contraindicações, já que a saída do bebê é mais fácil, porém a cesárea também pode ser realizada.
Segundo ela, com a medida, o número de cesáreas vai aumentar no estado e haverá uma demanda muito maior por leitos obstétricos e anestesistas, o que hoje em dia o SUS não consegue oferecer, principalmente por carência financeira.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Para fazer a laqueadura, o primeiro passo é procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua casa e manifestar a vontade. Depois, deve-se esperar o intervalo de 60 dias até a cirurgia. Também é necessário atender alguns critérios para realizar o procedimento. Veja a seguir.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de uma resolução divulgada nesta segunda-feira (20/6), definiu critérios que permitem realizar cesáreas a pedido das pacientes somente a partir da 39ª semana de gestação.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
No último mês, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que que determina que a cesariana a pedido da grávida só pode ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.
Estou com 38 semanas posso pedir para induzir o parto?
A indução é indicada quando a gestação se estender além das 41 semanas e 6 dias ou houver alguma razão para antecipar o nascimento como diabetes ou hipertensão. As formas e o melhor momento para a indução é sempre discutido com a família de acordo com o quadro clínico da gestante.
Indicações absolutas e relativas de cesarianas avalidadas. Belo Horizonte, 2021. Prolapso de cordão; Descolamento prematuro da placenta com feto vivo; Placenta prévia parcial ou total; Ruptura de vasa praevia; Herpes genital com lesão ativa no momento do trabalho de parto.
Informar é uma ação neutra. Com essa informação, a mulher decide aceitar ou recusar a intervenção. E se recusar, não tem de ser dissuadida da sua decisão. É tão válido estar grávida de 41 semanas e recusar uma indução, como ser uma mãe de 5 filhos e recusar fazer quimioterapia depois de um diagnóstico de cancro.
Já para as gestantes que têm cesárea agendada, existe a possibilidade de ir para o Pré-parto ou para o quarto, definição que fica a critério da equipe. Antes de chegar ao Centro Obstétrico, você e seu acompanhante deverão trocar de roupa, usando trajes fornecidos pelo hospital e que são esterilizados.