FGTS: Da mesma forma, não é permitido realizar descontos de FGTS sobre as férias do funcionário. O FGTS é calculado mensalmente e não deve ser descontado do valor das férias.
No caso do FGTS, o desconto é uma alíquota fixa de 8%, mas que, assim como no salário, ele não é descontado da pessoa colaboradora; Na demissão, a pessoa colaboradora tem direito às férias proporcionais. Calcula-se o salário dividindo o valor base por 12 meses e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência de FGTS. Tais embasamentos legais são observados no Art. 27, Decreto 99.684/90.
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
Sobre a remuneração das férias há incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cujo depósito deve ser efetuado até o dia 7 do mês subseqüente ao de sua competência. Sobre o valor pago a título de abono pecuniário não há incidência do FGTS.
PODE FAZER DESCONTO PREVIDENCIÁRIO NA CONTA DO EMPREGADO NAS FÉRIAS?
Quando volta de férias o FGTS é depositado?
Segundo a Caixa, o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao período trabalhado. Caso a data caia em um fim de semana ou feriado, por exemplo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Para fazer o cálculo de férias adequado, os descontos não podem ser esquecidos. No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
O FGTS não é descontado do salário, mas uma obrigação do empregador e seu cálculo deve incidir sobre o total das verbas remuneratórias recebidas pelo empregado como salário, horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, férias, 13º salário, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, dentre outras.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
LEI 8.036 /90. Nos termos do art. 15 da Lei 8.036 /90, são devidas as repercussões do FGTS + 40% sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas em 13º salário, férias + 1/3 e demais parcelas rescisórias.
O prazo para o depósito no saldo do FGTS é até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência do salário. Quanto mais tempo passar, maior será o valor da dívida da empresa com o fundo e com o trabalhador.
Depositar o FGTS em conta do trabalhador: o valor deve ser depositado na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal até o dia 10 do mês subsequente ao pagamento das férias.
Se o trabalhador recebeu adiantamentos salariais ao longo do ano, esses valores podem ser descontados do pagamento de férias. É importante considerar esses adiantamentos ao calcular o valor líquido a ser recebido durante o período de descanso.
O Imposto de Renda incidente sobre as férias deve ser calculado e descontado por ocasião do pagamento desses rendimentos, com base na tabela progressiva vigente na data do pagamento, sendo irrelevante o período de gozo das férias.
Sim, está correto. Quando se calcula as férias, esse e fornece um Recibo, depois no fechamento da folha de pagto(mês), esse então e lançado os creditos e os débitos, para que o mesmo possa calcular o FGTS e também recalcular o INSS.
FGTS: Da mesma forma, não é permitido realizar descontos de FGTS sobre as férias do funcionário. O FGTS é calculado mensalmente e não deve ser descontado do valor das férias.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
Aprenda a calcular. Para o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e dividir esse valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).
Como é calculado o período de férias? Após esse cálculo, é necessário aplicar os descontos proporcionais ao salário, como o Imposto de Renda (IR) e o INSS, conforme o exemplo a seguir: Neste caso, o desconto do INSS é de 14% (R$ 325,62) e o IR é de 15% (R$ 96,36).
Até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 20 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.
Para exemplificar, confira o cálculo de férias abaixo considerando um salário bruto de R$ 2.000: Valor bruto das férias = R$2.000 + R$666,67 (um terço) = R$2.666,67; Desconto de INSS = R$180,00 (9% de R$ 2.000); Desconto de IRRF = R$0 (isento para essa faixa salarial);