Dessa forma, considera-se que duplo grau de jurisdição somente existe quando o tribunal ad quem, superior hierarquicamente na estrutura jurisdicional, analisa um recurso de uma das partes da relação processual insatisfeita com a decisão do juízo a quo.
Quais são os casos em que não se aplica o duplo grau de jurisdição necessário?
Não se aplica o duplo grau de jurisdição sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for: a) de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; b) no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
O princípio do duplo grau de jurisdição, além de satisfazer a inconformidade que é próprio do ser humano com decisões desfavoráveis, mormente em se tratando de julgamento único, proporciona-lhe, no mínimo, um novo julgamento sobre a mesma questão, constituindo assim uma garantia fundamental de justiça.
O duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional que garante a possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida que não esteja de acordo com o desejado por uma ou ambas as partes do processo.
Dessa forma, considera-se que duplo grau de jurisdição somente existe quando o tribunal ad quem, superior hierarquicamente na estrutura jurisdicional, analisa um recurso de uma das partes da relação processual insatisfeita com a decisão do juízo a quo.
Uma situação de acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho. Dessa maneira, o colaborador é obrigado a exercer outras atividades, sem o devido acréscimo salarial.
O que significa sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição?
O duplo grau de jurisdição indica a possibilidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo juízo de primeiro grau (primeira instância), garantindo-se um novo julgamento por parte de um órgão de segundo grau (segunda instância).
A remessa dos autos para a instância superior só é obrigatória nas decisões que são desfavoráveis à Fazenda Pública. Nas decisões favoráveis, não é necessária. Art. 496.
Qual a importância do princípio do duplo grau de jurisdição para o direito?
O princípio do duplo grau de jurisdição, além de satisfazer a inconformidade que é própria do ser humano com decisões desfavoráveis, mormente em se tratan- do de julgamento único, proporciona-lhe, no mínimo, um novo julgamento sobre a mesma questão, constituindo assim uma garantia fundamental de justiça.
É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.
O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso ou unirrecorribilidade, consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal a sentença.?
De acordo com o artigo 496 , I , do Código de Processo Civil , está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
É possível alegar coisa julgada sendo distintas as partes?
A resposta é sim, meus queridos jusbrasileiros. De fato, há situações em que é possível demonstrar que determinado processo deve ser extinto sem a resolução do mérito, por ir de encontro a coisa julgada formada em outro processo, mesmo que as partes do primeiro e do segundo processos não sejam exatamente idênticas.
Na prática, o duplo grau de jurisdição depende da existência de duas decisões sobre a matéria controvertida, cada uma delas proferida por autoridades diversas, sendo uma delas hierarquicamente superior. Além disso, faz-se necessário que ambas sejam válidas, completas e proferidas no mesmo processo.
O direito ao duplo grau de jurisdição é assegurado às partes para o reexame de vício processual, de erro de fato e de erro de direito. O recurso defensivo também pode arguir qualquer “outro motivo susceptível de afetar a equidade ou a regularidade do processo ou da sentença” (art. 81, n. 1, a e b).
O que é duplo grau de jurisdição no processo penal?
De maneira única e inimitável, o princípio do Duplo Grau de Jurisdição refere-se à possibilidade de uma decisão judicial ser completamente reexaminada, tanto em termos de fatos quanto de direito, por um órgão jurisdicional diferente daquele que emitiu a decisão original.
Portanto, o princípio do duplo grau de jurisdição, previsto na constituição federal, em seu art. 5º, inc. LV, possui diversas conceituações, e a sua função é clara: dar as partes a possibilidade de revisão da decisão judicial, caso esta não lhe seja favorável.
Diferentemente dos outros recursos, a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo. Vale lembrar que, ainda que os outros recursos não possuam o duplo efeito, em regra, nada impede de que a parte o requeira.
Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.
O que é acúmulo de função? Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. E, também, o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.