A caução é uma forma de garantia que permite ao locador mais segurança na hora de alugar o imóvel. Essa garantia é paga pelo locatário durante o período de contratação do aluguel, ou seja, logo após assinar o contrato e antes de entrar no imóvel.
O valor da caução geralmente é estipulado no contrato de aluguel e pode variar, mas é frequentemente equivalente a um ou dois meses de aluguel. Esse valor é definido entre as partes, locador e locatário, e é pago pelo locatário no momento da assinatura do contrato.
Como funciona a caução no contrato de aluguel? A forma mais comum de caução é o depósito em dinheiro, que não pode ser maior do que três vezes o valor do aluguel mensal. Esse valor é estabelecido entre as partes envolvidas e registrado no contrato.
O depósito caução exige um valor do inquilino já na assinatura do contrato. O futuro morador do imóvel precisa depositar em uma poupança geralmente o correspondente a três aluguéis. Esse dinheiro é uma segurança para o proprietário se acontecer problemas de pagamento, por exemplo.
A utilização do valor dado como caução durante o contrato significa a perda da garantia e, o locador, em sua maioria, não irá aceitá-la e não é obrigado a fazê-lo, uma vez que ficará descoberto.
Quando o inquilino sai, tem que devolver o caução.?
Ao final do aluguel, se estiver tudo certo com os pagamentos e o estado do imóvel, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.
Não à toa, é uma das opções mais comuns, já que encontrar um fiador é um processo complicado e que atrasa o processo do aluguel. O proprietário costuma pedir entre 1 e 3 meses de aluguéis como forma de caução. Mas, cuidado: pedir mais que isso é ilegal e pode trazer grandes problemas jurídicos.
Caso tenha uma cláusula no contrato que permita o desconto na caução após um certo período de inadimplência, então sim, a caução pode ser usada para pagar aluguel atrasado.
Quem fica com o caução, a imobiliária ou o proprietário?
Conforme o artigo 37 da Lei do Inquilinato, a caução de aluguel é uma das modalidades de garantia aplicadas a contratos de locação imobiliária. Isso significa que, caso o inquilino não cumpra certas cláusulas do contrato, o proprietário ficará com a caução como reparo financeiro.
Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. Além do aluguel por temporada, existe a possibilidade de recebimento antecipado quando o contrato de locação não tem nenhum tipo de garantia (caução, fiador, seguro).
Nos casos de contratos sem garantia, nos quais o inquilino paga para morar, é permitida a cobrança do aluguel antecipadamente. Nesse cenário, o último aluguel é pago no início do mês da entrega do imóvel. Isso significa que o inquilino efetua o pagamento antes de deixar o imóvel.
Conforme mencionado, esse depósito é uma garantia em dinheiro, geralmente equivalente a três vezes o valor do aluguel, que o locatário deposita ao locador no início do contrato de locação. Esse valor serve como uma garantia financeira em caso de inadimplência ou danos ao imóvel.
Segundo a lei, o valor do primeiro aluguel com garantia locatícia deve ser pago após a ocupação do imóvel, seguindo o prazo de vencimento determinado no contrato. Assim, se o documento foi assinado no dia 15 e o aluguel vence no dia 5, o pagamento deverá ser feito até essa data, mesmo que não tenha completado 30 dias.
Art. 6º A. caução em dinheiro dada em garantia do contrato não poderá exceder a soma equivalente a três meses de aluguel, revertendo em favor do locatário os respectivos juros. § 1º Se a caução em dinheiro fôr em mãos do locador, renderá juros de 12% ao ano.
Conforme a Lei do Inquilinato, o valor que será depositado como caução por parte do locatário para servir como segurança para o locador não pode ser superior a 3 aluguéis.
Geralmente, a caução equivale a três meses de aluguel, que são pagos no início do contrato e devolvidos no final, com correção monetária. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a caução de aluguel, seus direitos e deveres como inquilino, e como evitar problemas na hora de alugar um imóvel.
O valor do caução de aluguel deve estar de acordo com a Lei do Inquilinato, na qual afirma-se que o total adiantado deve ser de no máximo três meses de aluguel. Esse valor deve ser devolvido após o término do contrato, corrigido com os juros, caso o locatário tenha cumprido com seus compromissos de pagamento.
A não devolução do caução se caracteriza crime de apropriação indébita, pelo fato do proprietário se apropriar desse dinheiro indevidamente. A primeira medida a ser tomada é notificar o proprietário para que faça a devolução.
4. Onde fica depositado o dinheiro da caução? A Lei do Inquilinato determina que a caução de aluguel deve ser depositada em uma caderneta de poupança. Essa medida visa garantir que o valor depositado seja corrigido ao longo do tempo, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens decorrentes.
“O inquilino não pode exigir o desconto da caução para efetuar o pagamento do aluguel atrasado. A caução tem a finalidade de garantia locatícia e ela só vai ser devolvida no final do contrato após verificação de débito e multas.
Quando há um contrato de aluguel formal, o mais provável é que a mensalidade seja paga na primeira data de vencimento posterior à assinatura. Sendo assim, se o vencimento do aluguel for dia 20, ele será pago pela primeira vez no próximo dia 20, com o valor proporcional ao tempo que a pessoa morou naquele mês.
Pode descontar o aluguel da caução? Uma das formas de recuperar o dinheiro pago para a caução de aluguel é justamente o desconto do aluguel. Nesse caso, o inquilino pode obter o valor descontado nos três últimos pagamentos de aluguel, por exemplo.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do ...
Você sempre deve pagar o último mês de aluguel, mas ele pode ser pago de forma retroativa ou não, dependendo do contrato de locação que foi firmado. Isso porque existem contratos em que você paga o aluguel assim que pega as chaves e outros em que você paga somente no próximo mês após a entrada no imóvel.
Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.