A anuidade está disponível para pagamento sempre a partir do dia 1º de janeiro de cada ano, e tem vencimento no último dia do mês de março. Após esse período, são aplicadas as correções previstas em legislação.
Então, preciso pagar a anuidade do CREA? Sim, se você é formado em Engenharia, Agronomia ou Geociências, ou ainda em outra área profissional representada pelo CREA, precisa.
A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.
Em caso de parcelamentos realizados até 31 de março de 2023, o pagamento de parcelas em atraso após 31 de março do mesmo ano acarretará a incidência de multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre a parcela vencida.
Quando o serviço é realizado como autônomo, compete ao profissional o pagamento da ART. Já quando o serviço é realizado em nome de pessoa jurídica, compete ao profissional cadastrar a ART e à pessoa jurídica contratada efetuar o pagamento.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do Crea?
Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Sou um profissional / Atualização da Situação de Registro e selecionar uma das opções disponíveis, ou acessar diretamente pelos links: Interrupção de registro profissional.
Uma das formas de viabilizar essas ações é por meio da anuidade, que, mais do que legitimar o exercício da profissão, também proporciona benefícios para os profissionais que estão em dia. As vantagens variam de descontos, ou gratuidade em cursos, ao acesso a convênios para assistência médica e mais.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
A lei federal nº. 12.514/2011, em seu artigo 5º, relata que "O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício", e não desobriga do pagamento mesmo não exercendo a atividade.
Não existe uma prova de proficiência profissional para registro no Sistema Confea/Crea. Para tornar-se um profissional é necessário graduar-se em um curso afeto ao Sistema Confea/Crea.
Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP? Essa consulta está disponível no CREANet em Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas. Ou ainda, através do aplicativo CREA-SP (Somente profissionais).
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o prazo para tirar o registro no conselho depois de formado. A boa notícia é que não há um prazo específico para fazer isso.
Sabia que se o seu Creci está vencido , você pode receber diversas punições por atuar na área sem estar com o seu registro em dia? Com base na Lei nº 6.530/1978, é ilegal trabalhar como corretor de imóveis sem estar regularizado, de modo que é necessário efetuar um pagamento anual para o órgão legitimar seu trabalho.
O Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas várias modalidades da Engenharia, Agronomia e Geociências, além das atividades dos Tecnólogos.
O pedido de cancelamento ou a interrupção do registro e visto profissional é facultada a quem não exerce ou não pretende exercer atividades técnicas que necessitam o registro no sistema ONFEA/CREAs, sendo este um procedimento de âmbito nacional.
Acesse o site www.creasp.org.br e clique no link CREANET. Após concluir o preenchimento, clique neste ícone. 5. Em seguida, clique em Acesso ou Registro de Profissionais e, depois, em Cadastrar.
90% de desconto para recém-formados que solicitarem o primeiro registro até 180 dias após a data da colação de grau; 90% de desconto para homens a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro e para mulheres a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro.
Como solicitar o serviço? Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço: 0800 0171811; chat; whatsapp; [email protected]; presencialmente em uma das unidades do CREA-SP mediante agendamento prévio.
Parágrafo único. As profissões inseridas no Sistema Confea/Crea são as de engenheiro, de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo, de meteorologista, de tecnólogo e de técnico.