É possível perder a nacionalidade portuguesa?
Em Portugal, a perda da nacionalidade acontece a pedido da própria pessoa interessada, quando ela tenha uma outra nacionalidade estrangeira. A regra é claramente determinada no Regulamento da Nacionalidade. Nesse caso, o cidadão solicita a perda da nacionalidade, fazendo uma Declaração de perda da nacionalidade.Quais os casos de perda da nacionalidade?
Atualmente a Constituição Federal prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país.Quando se separa perde a cidadania portuguesa?
Até existem hipóteses de perda, mas a cidadania portuguesa com divórcio não é uma delas. O mais curioso disso tudo é que mesmo separados, um cônjuge que não pediu a nacionalidade ainda, pode ter chances de obter a cidadania portuguesa.Quais são as causas de perda de nacionalidade?
De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de ...PERDA DE NACIONALIDADE PORTUGUESA
Qual a natureza da decisão de perda da nacionalidade?
A perda da nacionalidade brasileira surtirá efeitos a partir da publicação da portaria declaratória do Ministro da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União. Após a publicação do ato, o interessado será considerado, para todos os efeitos, estrangeiro perante o Estado brasileiro.É possível ter dupla nacionalidade?
Sim, o Brasil permite dupla cidadania.Pode passar cidadania portuguesa para cônjuge?
Atualmente, estrangeiro que seja casado ou que tenha união estável com uma cidadã, ou cidadão português(a), há mais de 3 anos pode dar entrada no processo de cidadania por casamento.Qual o limite de parentesco para cidadania portuguesa?
3. Qual o limite de gerações para requerer a cidadania portuguesa? Como dissemos anteriormente, a lei não impõe um limite, mas ela abrange apenas duas gerações que podem solicitar a nacionalidade portuguesa de forma direta: filhos e netos.Quem tem união estável tem direito à cidadania portuguesa?
Sim, desde que essa união estável já tenha completado 3 (três) anos, possua efectiva ligação à comunidade portuguesa e sejam satisfeitas as exigências da Lei de Nacionalidade para o caso.É possível readquirir a nacionalidade perdida?
O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal , houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 254.Quem adquire a nacionalidade portuguesa perde a brasileira?
Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira.Qual é a diferença entre nacionalidade e cidadania?
A primeira se refere ao local do nascimento, já a segunda é obtida por descendência, ou seja, quando um indivíduo nasceu em um país diferente ao da nacionalidade de seus pais, podendo, desta forma, possuir 2 nacionalidades. O conceito de cidadania possui vários enfoques podendo ser sociológico, econômico e jurídico.Pode ter dupla cidadania portuguesa e brasileira?
A resposta pode parecer simples, mas vem com algumas exceções que são importantes. O Brasil permite que um cidadão nacional tenha mais de uma nacionalidade, sem limitar um número máximo de países e os relativos documentos. Portanto, um brasileiro pode sim ter a cidadania portuguesa sem perder a brasileira.Quais são os casos de perda da nacionalidade?
Perda de Nacionalidade - Informações Geraisa) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.