Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao “valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”. Portanto, caso o trabalhador promova a venda de ⅓ de suas férias (máximo permitido por lei), ele receberá ⅓ do salário mensal como remuneração.
Quando o funcionário vende as férias, o que ele recebe?
O pagamento das férias vendidas deve ser feito junto com o salário do trabalhador e o benefício extra de um terço da remuneração. A lei determina que o empregado deve receber o valor até dois dias antes de iniciar o período de descanso.
Como calcular a venda das férias? Para funcionários contratados no regime CLT, vender as férias deve seguir as regras da legislação. Para comercializar um terço delas, o cálculo é o seguinte: a cada 30 dias de descanso, você pode vender 10 dias e curtir os outros 20 dias de folga.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
Por isso mesmo, as principais vantagens na venda das férias é justamente conseguir ajudar o colaborador da forma que ele necessita. Essa renda extra ainda pode ser usada para uma compra específica, ou para custear alguma despesa urgente.
Como vender as FÉRIAS e saber o VALOR que vai receber? O guia definitivo s/ abono pecuniário
Quando vende as férias recebe antes ou depois?
A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função. No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.
Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira.
Quando vender 20 dias de férias, quanto vou receber?
O valor correto é o seu salario 1.515,00 dividido por 30 (30 dias tem um mês, sempre) dai você chega no valor que você ganha por dia, ou seja, 1.515 / 30 = 50,50. Se você vai vender mais 10 dias das suas férias, vai ficar assim: 50,50 x 10 = 505,00.
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
O funcionário pode decidir vender até um terço do seu período de descanso, equivalente a 10 dias, recebendo a remuneração equivalente e continuando a trabalhar durante estes dias.
Quando volta de férias, o funcionário recebe uma quantia que varia de acordo com o início e o final do período de descanso. Ou seja, ele pode ter um saldo a receber ou não receber nada.
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
1. Calcule o valor do abono constitucional de 1/3 das férias: para isso, divida o salário mensal por 3. 2. Determine o valor do abono pecuniário (venda de férias): divida o salário mensal pelo número total de dias de férias a que o trabalhador tem direito e multiplique pelo número de dias que deseja vender.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?
Sim, é possível vender parte das férias, o que é conhecido como “abono pecuniário” ou “venda de férias”. Dessa forma, conforme a CLT, o colaborador tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
Dessa forma: R$ 3.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 = R$ 5.000. Assim, pela venda de 10 dias de férias, o funcionário recebe R$ 5.000, sendo R$ 1.000 a mais no total das férias. Se o funcionário tiver faltas injustificadas ao longo do ano-base para o cálculo das férias, o valor muda conforme os dias de folga, que também mudam.
Na saída das férias, o funcionário deve receber o seu salário com o acréscimo de 1/3, sendo que o pagamento deve ser realizado, no máximo, dois dias antes do período de descanso.
A resposta para essa pergunta é não. O trabalhador estando de férias, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, não é devido o recebimento do vale-transporte e vale-refeição por não estar trabalhando nesse período.
O valor do abono pecuniário de férias corresponde à remuneração das férias, ou seja, o salário normal acrescido do terço constitucional (1/3 do salário).
Exemplo: para 20 dias de férias com um salário de R$3.000, o valor será calculado da seguinte forma: Cálculo: (R$3.000 + R$1.000) ÷ 30 x 20 = R$2.666,60.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Para calcular 1/3 de férias sobre o salário mínimo, você deve dividir o valor do salário mínimo por 3: R$ 1.412,00 / 3 = R$ 470,67. Portanto, 1/3 de férias do salário-mínimo de 2024 é de aproximadamente R$ 470,67.