A intrajornada na escala 6×1 Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, Lei n° 13.467, em novembro de 2017, uma nova possibilidade surgiu. Por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, pode-se estabelecer que o intervalo em jornadas com mais de 6 (seis) horas tenha apenas 30 (trinta) minutos.
Os trabalhadores em regime CLT têm direito ao intervalo interjornada, que corresponde às 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra, e ao intervalo intrajornada, que acontece durante o expediente.
O debate sobre o fim da escala 6×1 ganhou força no Brasil em 2024. O Brasil foi o segundo país com mais casos de burnout (doença ocupacional decorrente do esgotamento físico, emocional e mental), segundo a pesquisa da International Stress Management Association (Isma-BR), realizada em 2021.
Com o fim da escala 6×1, existe uma flexibilidade maior quanto a negociações do tempo de trabalho e de jornada. Com isso, a empresa pode adotar uma escala de apenas segunda a sexta ou dias com 6 horas de trabalho, tentando obter um equilíbrio nesta jornada, o que não é possível no modelo 6×1.
Na escala 6x1, os colaboradores têm direito a um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho. Esse dia de folga pode coincidir com domingos e feriados, dependendo da programação estabelecida pela empresa.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
A escala 6x1 é uma jornada de trabalho que prejudica a saúde e a felicidade dos trabalhadores, pois impõe uma carga horária excessiva e uma rotina estressante, que compromete o seu bem-estar físico e mental, o seu tempo livre e as suas relações familiares e sociais.
O abaixo-assinado online que pede o fim da escala de trabalho 6×1 chegou a um milhão e duzentos mil assinaturas e pede revisão da CLT, com o objetivo de proporcionar uma maior qualidade de vida para os trabalhadores. O movimento foi criado pelo grupo Vida Além do Trabalho (VAT).
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014, cerca de 46% da população trabalhava dentro de uma jornada de trabalho de 40 a 44 horas semanais – uma parcela significativa que também fazia a escala 6×1.
Como visto, “6×1” significa que os empregados trabalham seis dias e têm um dia de folga, normalmente trabalhando de 6 horas ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho aos sábados. O número de dias de folga durante o mês irá depender da quantidade de domingos e feriados no mês específico.
A escala 5x2 é aquela que todo mundo conhece e a mais adotada no mercado de trabalho. Nesse modelo, o colaborador geralmente trabalha nos cinco dias úteis da semana para a empresa que o contratou em formato CLT e descansa aos finais de semana (dois dias).
A escala 6x1 é mais prejudicial ao funcionário quando há faltas de colegas devido ao maior número de dias trabalhados e eles têm que trabalhar em dois setores. Na escala 6x1 o contato com o paciente é maior, diário, causando um difícil desligamento do funcionário com o trabalho em suas horas de descanso.
Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.
A legislação trabalhista estabelece que o empregado tem direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de folga no trabalhoa cada sete dias. Isso significa que um funcionário não deve trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso. A CLT prevê essa regra para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador.
A escala 12x36 é uma jornada de trabalho de 12 horas seguida por 36 horas de descanso, comum em profissionais da saúde e outros serviços contínuos. A escala 6x1 é uma jornada de trabalho em que o empregado trabalha 6 dias e folga 1 dia, com uma jornada diária de 7h20m, sem computar o tempo de intervalo.
Um dos motivos para pôr fim à escala 6x1 é a flexibilidade da jornada de trabalho. No dia 1º de maio, a deputada federal Erika Hilton publicou em suas redes sociais que apresentaria ao Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional (PEC) pedindo a revisão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Quem trabalha em regime de escala 6x1 tem direito a feriado?
Pela narrativa o empregado trabalha na escala 6 x 1. Ou seja, trabalha 6 dias e folga 1. Se dentro dos 6 dias houver 01 feriado, o empregado tem direito a folgar esse feriado, e se trabalhar, deve receber hora extra ou outro dia de folga em substituição ao feriado trabalhado.
Na hora de organizar a jornada de trabalho dentro da escala 6×1, você pode separar o número de horas de, no mínimo, duas formas, por exemplo: O empregado deve trabalhar 7 horas e 20 minutos todos os dias (6 dias). O empregado deve trabalhar 8 horas de segunda a sexta-feira e, aos sábados, apenas 4 horas.
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Parágrafo único.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.