Quando tenho direito a atestado de acompanhamento de filho?
Atualmente, a nossa legislação prevê a possibilidade de apresentação de atestado de acompanhamento médico em dois casos: no acompanhamento de crianças com até 6 anos de idade, apenas 1 vez ao ano e no acompanhamento do pré-natal de esposa ou companheira gestante, até 2 vezes durante a gestação.
O que diz a lei sobre atestado de acompanhamento de filho?
Em defesa, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, “de modo que as faltas da autora foram injustificadas”.
Como funciona um atestado para acompanhar um filho?
As crianças costumam ser mais suscetíveis a intempéries. Talvez, por isso, o artigo 473 da CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) garante que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”
A primeira alteração estabelece que o empregado pode faltar até três dias úteis em caso de doença do filho de até cinco anos que estiver precisando de assistência direta e constante, comprovada por laudo médico.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece alguma proteção nesse contexto. Segundo o artigo 473, inciso XI, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.257/2016, os trabalhadores têm o direito de se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consultas médicas, sem prejuízo do salário.
Quais são as regras para atestado de acompanhamento?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Quando a empresa deve aceitar atestado de acompanhamento?
A Lei trabalhista não impõe ao empregador aceitar o chamado “atestado de acompanhante” – ainda que se trate de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Noutras palavras, se o empregador quiser, ele pode descontar o tempo de acompanhamento da remuneração do empregado.
É obrigatório a empresa aceitar atestado de filho?
A empresa tem que aceitar atestado médico para acompanhar filho no médico? Sim! Um por ano! Artigo 473, inciso IX do Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) #emprego #filho #trabalho #pai #mae.
Quando o médico deve fornecer atestado para mãe acompanhar o filho menor?
"É importante destacar que, de acordo com a legislação trabalhista, o médico deve conceder o atestado quando a criança estiver doente, mesmo que sua condição não seja grave. Negar o atestado nessas circunstâncias violaria os direitos da mãe, que tem respaldo legal para garantir o cuidado adequado a seu filho."
(CID 10 Z76. 3 – pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente). A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa.
A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3215/15, que permite o pagamento do salário-família ao trabalhador de baixa renda com filhos menores de 16 anos de idade.
Quando o filho fica doente, a mãe pode pegar atestado?
A resposta é sim, os pais podem faltar ao serviço quando o filho fica doente. Contudo, a CLT considera falta justificada quando os pais acompanham o filho a uma consulta médica.
O que diz a CLT sobre declaração de acompanhamento de filho?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (...) X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).
Quantos dias a mãe tem direito quando o filho fica doente?
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. Para ler mais sobre faltas justificadas, clique AQUI.
Nesse sentido, o colaborador pode apresentar o atestado quando o parentesco com o paciente é próximo. Sendo assim, pais que acompanham filhos menores de seis anos podem faltar por um dia, e, para acompanhamento de parto, o período é de dois dias.
Quando a empresa pode aceitar atestado de acompanhamento?
Segundo a legislação brasileira, a empresa pode aceitar atestados de acompanhamento médico em certas situações, como para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas, nesse caso, é permitido até uma falta por ano.
O que diz a CLT sobre atestado de acompanhamento de filho internado?
Atualmente, a legislação trabalhista brasileira permite apenas um dia de ausência por ano para levar o filho à consulta médica. Além disso, a legislação trabalhista não prevê a possibilidade de abono-falta para casos de acompanhamento de internação hospitalar.
O atestado de acompanhante é um direito garantido por lei a determinados grupos de pessoas. Ou seja, ele pode ser solicitado por pacientes que permaneceram de suporte emocional e físico durante procedimentos médicos, por exemplo, pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e pacientes em estado grave.
08 (oito) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para pai, mãe, cônjuge, companheiro, padrasto, madrasta, filhos e irmãos. 03 (três) dias seguidos remunerados, a contar do falecimento, para sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau.