Se um dos filhos não concordar com o pedido de curatela ou se não concordar com a nomeação do curador, ele deverá contratar um advogado para impugnar essa decisão judicial.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
Desse modo, havendo discordância entre a vontade da pessoa em situação de curatela e seu curador, a pessoa em situação de curatela por si própria, ou por outra pessoa de sua confiança, deve procurar seu advogado, defensor público ou o Ministério Público para rever os termos da curatela.
Contudo, para encerrar a curatela, é necessário um processo judicial, que geralmente começa com a apresentação de um pedido ao tribunal, o qual deve ser acompanhado de provas ou justificativas para o encerramento, como relatórios médicos no caso de melhoria das condições de saúde.
A curatela poderá ser levantada quando a causa que a determinou cessar. O levantamento da curatela poderá ser requerido pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público. O juiz nomeará um perito para realizar um novo exame e, quando necessário, designará audiência de instrução e julgamento.
CURATELA DE PESSOA INCAPAZ E QUEM PODE SER CURADOR?
Como remover a curatela de uma pessoa?
Para a remoção do cargo de curador é necessária prova robusta de que ele esteja causando prejuízos materiais ao curatelado e lhe faltando com os cuidados pessoais imprescindíveis ao seu bem-estar.
A remoção do curador por sua vez ocorrerá quando for apurado que as condutas praticadas pelo curador são incompatíveis com o exercício da curatela de modo a causar prejuízo seja no patrimônio do interditado ou mesmo algum dano físico ou moral em desfavor do incapaz.
Sim, é possível cancelar a caso a pessoa sob curatela apresente melhoras significativas em sua condição e passe a ter plena capacidade de tomar decisões por si mesma. O cancelamento deve ser solicitado ao juiz responsável pelo processo, que avaliará a situação e decidirá se a medida é cabível.
Porém, existem algumas exceções em que o curador pode requerer a dispensa da curatela: no caso das mulheres casadas; os maiores de sessenta anos, aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos; os impossibilitados por enfermidade ou invalidez; aqueles que habitarem longe do lugar onde irá exercer a curatela ...
Na maioria dos casos, o curatelado não consegue realizar cuidados pessoais de forma autônoma e, por isso, depende da assistência do seu curador. O curador desempenha um papel essencial ao prestar assistência direta ao interditado em sua residência ou ao recorrer a profissionais de confiança para auxiliá-lo.
Os atos do curador, tanto os que digam respeito à administração dos bens do interditado, quanto aqueles que se referem aos cuidados dedicados a esse, serão fiscalizados pelo Juiz, na forma prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil.
Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado. Agora o simples fato de ser curador não garante direito em receber herança.
A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.
O EPD estabelece que a curatela poderá afetar tão somente questões relativas ao patrimônio da pessoa com deficiência (artigo 85), não podendo ter ingerência em questões de natureza existencial. Essa limitação converge com a liberdade e a valorização da vontade que se pretende dar à pessoa com deficiência.
E necessária uma confirmação médica para o processo de curatela. Não basta que a pessoa apenas apresente sinais de alguma doença que a impeça de praticar certos atos da vida civil. Neste laudo deverão estar presentes o Código Internacional de Doenças (CID), com um detalhamento da doença.
Bom, primeiramente é importante esclarecer que qualquer pessoa pode ser curadora, inclusive se não houver parentesco. Entretanto, o código civil brasileiro traz uma ordem de preferência para se tornar curador. Em primeiro lugar se encontra o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato.
Contudo, para encerrar a curatela, é necessário um processo judicial, que geralmente começa com a apresentação de um pedido ao tribunal, o qual deve ser acompanhado de provas ou justificativas para o encerramento, como relatórios médicos no caso de melhoria das condições de saúde.
Quem tem a curatela tem direito a pensão por morte?
A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.
O processo de revogação da curatela deve ser iniciado por um advogado, que irá representar o interditado na ação. Fique atento! É preciso apresentar provas da recuperação da capacidade civil da pessoa, como laudos médicos e psicológicos, além de outras evidências que comprovem que ela não precisa mais da curatela.
Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.
Com base no Código de Processo Civil (CPC), no Código Civil (CC) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao nomear o curador, o juiz deve dar preferência ao cônjuge e aos parentes do curatelado, podendo, residualmente, atribuir o encargo a outra pessoa, procurando atender ao melhor interesse do incapaz.
Portanto, nos casos em que existam suspeitas de má conduta que possam prejudicar o patrimônio do curatelado, o magistrado deverá determinar a prestação de contas pelo curador, mesmo quando se tratar de bens comuns sujeitos à meação ( REsp 1.515.701/RS).
Quem herda os bens de uma pessoa incapaz os irmãos ou o curador?
Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.