Importante observar que, para ser emancipado, a pessoa precisa ser maior de 16 anos. A forma de emancipação mais comum é aquela concedida pelos pais, não sendo necessária a concordância do menor ou do juiz. Esse tipo de emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez tomada a decisão, não há como “voltar atrás”.
Caso você tenha menos de 18 anos e queira morar sozinho, portanto, a emancipação legal é o caminho. Se você já tem 18 anos, pode morar sozinho sem a autorização de outra pessoa. Essa é a idade permitida para morar sozinho no Brasil, do ponto de vista legal.
“Ocorre que, por lei, nenhuma criança ou adolescente pode ser deixado sozinho em casa antes dos 16 anos, e o responsável pode incorrer no crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal”.
Expulsar um menor de idade de casa é considerado abandono de incapaz, de acordo com o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, e pode levar a uma pena de prisão de 6 meses a 3 anos, além de multa.
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho.
Os pais devem explicar ao filho os motivos pelos quais desejam que ele saia de casa e buscar uma solução amigável, como ajudá-lo a encontrar um novo lugar para morar e, sempre que possível, continuar prestando assistência moral e, somente em ultimo caso, buscar a solução nas vias judiciais.
O ideal é procurar um neurologista, psiquiatra ou psicólogo para uma melhor avaliação. Fico a disposição para ajudar no que for preciso. O ideal é observar seu filho. Veja por quanto tempo ele se mantém isolado do convívio social e quando esse comportamento se iniciou.
No entanto, existem algumas situações em que a desocupação pode ser pedida judicialmente, como no caso de o filho apresentar comportamento que torne a convivência familiar insustentável, como violência física ou verbal, ameaças ou perturbação do sossego, os pais podem pedir a sua desocupação.
“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.
Para fazê-la, os pais podem comparecer em cartório e elaborar uma escritura pública de emancipação do filho. A realização desse documento só “é possível se houver concordância dos pais, uma vez que não há emancipação apenas em face de um deles”1, ou seja, ambos os genitores devem querer emancipar o filho.
Qual a idade para ser considerado abandono de incapaz?
- vítima for maior de 60 anos; - abandono ocorrer em lugar desabitado e deserto; - quem cometeu o delito for ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
Quando posso deixar meu filho sozinho para ir trabalhar?
“Antes dos 12 anos [a criança] tem de estar sempre acompanhado de um adulto. A lei considera que a criança não tem maturidade suficiente e pode colocar em perigo a sua vida e a de terceiros. O artº 138 do código penal prevê por isso mesmo o crime de abandono.
Não existe uma idade certa para dar mais liberdade aos filhos. Mas é de se esperar que, com a chegada da pré-adolescência, essa questão comece a vir à tona nos momentos em família. Portanto, por volta dos 12 aos 14 anos, mais ou menos, você terá que lidar com a dúvida: quando deixar seu filho sair sozinho?
Sair de casa sem avisar ou não voltar são situação que geram enorme risco ao adolescente. Registre o boletim de ocorrência de desaparecimento imediatamente! Não é necessário esperar 24 horas para fazer a comunicação do desaparecimento de criança ou adolescente.
Portanto, o genitor poderá ingressar com Ação judicial de alteração de guarda, e os filhos já houverem completado 12 anos de idade, serão ouvidos perante o juiz para que revelem sua preferência em relação à guarda, ou seja, poderão dizer se desejam permanecer residindo com a mãe ou se desejam passar a morar com o pai.
Qual a responsabilidade dos pais com filhos maiores de 18 anos?
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Lembre-se que a decisão de não querer ir com o pai ou mãe é motivada unicamente por questões pessoais do filho. Isso porque o progenitor que estimular o menor a não cumprir os dias de visita estará cometendo o crime de alienação parental, como já relatei acima, que está previsto na Lei 12318/10.
E estabelece que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do artigo 232-A, que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”.
Os pais não têm obrigação de sustentar os filhos, indefinidamente, e podem expulsá-los de casa quando são maiores de idade. O entendimento é do juiz da 2ª Vara de Iguape (SP), Francisco Glauber Pessoa Alves, ao conceder liminar para uma mãe que pediu a saída do filho de casa.
A retirada forçada pode até ser pleiteada na Justiça, não com base unicamente no poder familiar e sim com sustentação também em ação possessória, vez que os pais são os proprietários do imóvel e a permissão gratuita para a permanência do filho não lhes interessa mais.
Isso porque a partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.
O dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos vai até o final da menoridade destes, que se dá aos 18 anos. Ao completar essa idade, as pessoas se tornam, no aspecto legal, plenamente capazes para exercerem os atos da vida civil e, consequentemente, não mais se sujeitam ao poder familiar.
Mas após a emancipação, aos 21 anos, os pais não têm quaisquer obrigações civis ou legais em relação aos filhos. Caso esses não aceitem contribuir com as despesas domésticas (aluguel, água e luz, por exemplo), os responsáveis podem recorrer aos tribunais para expulsar o filho de casa.
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico «reserva da intimidade da vida privada», protegido nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada encontra-se previsto no artigo 190.º do Código Penal.