O que é o acolhimento? É uma medida de proteção emergencial para a criança ou adolescente nos casos em que há suspeita ou comprovação de que ela ou ele sofreu violação de direitos, tais como: negligência, maus tratos, violência física, psicológica, sexual, verbal, abandono.
Consiste em uma unidade institucional semelhante a uma residência e inserido na comunidade local. O ambiente deve ter capacidade para abrigar no máximo 20 crianças ou adolescentes e deve oferecer atendimento e recursos para o fortalecimento das relações familiares e comunitárias dos indivíduos abrigados.
As situações que autorizam o acolhimento são aquelas que colocam a criança em risco. Cada caso é avaliado de acordo com a gravidade e a possibilidade ou não de a família ficar com a criança. Mas as mais comuns são situações de maus tratos, excesso de castigo, abusos sexuais, adicção em drogas e alcoolismo.
O principal objetivo do acolhimento institucional é garantir a proteção integral dessa criança ou adolescente para que não volte a ser vítima de nenhum tipo de violência. Quando há a destituição do poder familiar, a criança passa a estar apta à adoção.
Todas as pessoas que necessitarem de proteção integral, por se encontrarem em situação de risco pessoal e social, desabrigados, que estejam em situação de abandono ou de rua, migração, afastadas do convívio familiar ou comunitário em decorrência de situações de violência, negligência, maus-tratos, abuso, exploração ...
Como e por que uma criança vai parar em um abrigo?
O que acontece quando uma criança vai para o abrigo?
A criança fica aos cuidados da família acolhedora, temporariamente, até o juiz decidir se a criança vai voltar para a família de origem ou ir para adoção.
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.
De acordo com psicólogos, se uma situação assim se prolonga por muito tempo, pode provocar grande carência afetiva, dificuldade para estabelecer vínculos, baixa autoestima, atrasos no desenvolvimento psicomotor e pouca familiaridade com rotinas familiares.
Anteriormente, esta medida de proteção era denominada de “abrigo em entidade”. Basicamente as diferenças entre orfanato, abrigo e acolhimento são as seguintes: Orfanato era a nomenclatura utilizada antigamente para determinar um estabelecimento que recebia crianças e adolescentes em situação de abandono.
163: ECA); o tempo máximo de permanência em serviço de acolhimento é 18 meses (art. 98: ECA), entre outros”, aponta. Em virtude das peculiaridades do caso, o STJ pediu que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ acompanhe o procedimento de colocação das crianças em família substituta.
Há exigência de renda mínima para adoção? Não. A adoção pode ocorrer independentemente da renda das pessoas interessadas em adotar uma criança e/ou um adolescente.
As Casas abrigo são locais para onde mulheres vítimas ou ameaçadas de violência doméstica são encaminhadas para que possam residir durante período determinado, enquanto reúnem condições para retomar o curso de suas vidas.
§ 3º O contato da família com as abrigadas será intermediado por um setor distinto da Casa Abrigo. § 4º É proibido às abrigadas o uso de telefones celulares, ou outros meios de comunicação, dentro da Casa, como forma de se resguardar o sigilo e a segurança tanto das abrigadas quanto dos funcionários.
Aqueles que, em casos extremos, necessitem permanecer afastados de suas famílias até que as condições adequadas de convivência se restabeleçam, devem encontrar nas instituições de abrigo, um espaço de cuidado e proteção.
Quais os motivos que podem gerar o acolhimento da criança?
Dentre os motivos de acolhimento, destacam-se a dependência química dos pais ou responsáveis (36,36%), vivência na rua (27,27%), carência de recursos materiais da família (18,18%) e violência doméstica (18,18%).
A Casa Abrigo abriga mulheres em situação de violência sob grave risco de vida, juntamente com seus filhos menores de até 12 anos de idade, que são para lá encaminhadas pela rede de enfrentamento á violência.
Ao ter o filho acolhido, os pais devem buscar atendimento na DPE, para receber orientação e acompanhamento do processo, buscando o retorno da criança/adolescente à família de origem.
O que acontece com uma criança no orfanato depois dos 18 anos?
Vivendo em serviços de acolhimento institucional, muitos meninos e meninas não retornam à família de origem nem são adotados. Quando completam a maioridade, eles precisam deixar a instituição, independentemente de estarem preparados ou não para uma vida autônoma.
Em qual situação o Conselho Tutelar leva a criança?
O Conselho Tutelar, no atendimento dos casos, pode encontrar situações em que verifique a necessidade de a criança ou adolescente ser afastado do convívio da família, principalmente em casos de violência e maus tratos.
O que faz o Conselho Tutelar tirar a guarda da mãe?
O Conselho Tutelar pode intervir e retirar a criança da mãe em situações de extrema gravidade. Conforme explicado pelo promotor Lucas Sachsida, após essa intervenção, é iniciada uma ação judicial para determinar se é necessária a destituição do poder familiar, visando assegurar a proteção e o bem-estar da criança.
Quanto tempo a criança pode ficar na casa de acolhimento?
Quanto tempo uma criança ou adolescente fica acolhido? Como medida excepcional e provisória, o acolhimento – seja ele familiar ou institucional – tem o prazo máximo de 18 meses, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Artigo 2º - O auxílio-adoção será concedido nos seguintes valores: I - 1 (um) salário mínimo por acolhimento de criança de 5 (cinco) a menos de 12 (doze) anos; II - 2 (dois) salários mínimos por acolhimento de criança ou adolescente de 12 (doze) até 18 (dezoito) anos; e III - 2 (dois) salários mínimos por acolhimento ...
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho.
“O mais célere [para resolver a situação] é ajuizar uma ação de busca e apreensão da criança. Contudo, ela deve ser ajuizada no foro de domicílio da criança, que é aquele fixado na ação de guarda.