Para observar as variações percentuais das multas punitivas, vejamos por exemplo as multas decorrentes de Autos de Infração na esfera federal que variam de 75% até 225%. Em regra, sempre que o percentual superar 100% do valor do tributo, a multa pode ser considerada abusiva.
No entanto, também há consenso sobre o limite do valor da multa. Especificamente, em casos protegidos pelo Código do Consumidor, multas contratuais abusivas são aquelas acima de 10% do valor do contrato vigente.
Nesse contexto, é essencial também observar a regra de razoabilidade, limitando a multa a até 10% dos valores totais devidos. A proporção do tempo restante do contrato deve orientar o cálculo da multa. Por exemplo, se 2/3 do contrato já foram cumpridos, apenas 1/3 do valor total da multa pode ser cobrado.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) define que a multa compensatória se torna abusiva quando é superior a 10% do valor restante para encerramento do contrato, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de estabelecer multas que coloquem os clientes em desvantagem exagerada.
Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.
QUANDO UMA MULTA CONTRATUAL É CONSIDERADA ABUSIVA?
Qual o valor máximo de multa que pode ser cobrado?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Qual o valor de multa e juros permitido por lei 2024?
Juros: serão estabelecidos de acordo com a Taxa Legal prevista no artigo 406 do Código Civil (A partir de setembro/2024 a Taxa Legal será divulgada pelo Bacen sempre no primeiro dia útil de cada mês). ¹ Multa: até 2% (artigo 1.336, § 1º do Código Civil).
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Formalize Sua Contestação: Envie uma contestação formal à autoridade responsável. No caso de multas de trânsito, isso é feito junto ao órgão autuador (como DETRAN ou PRF), dentro do prazo estipulado na notificação. Para multas condominiais, faça um pedido formal ao síndico ou à administradora.
É abusiva cláusula que retém 50% do valor total em cancelamento de contrato?
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Ceilândia, que declarou abusiva cláusula que estabelece percentual de retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes, em caso de desistência unilateral do contratante.
Institui o Código Civil. Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Para observar as variações percentuais das multas punitivas, vejamos por exemplo as multas decorrentes de Autos de Infração na esfera federal que variam de 75% até 225%. Em regra, sempre que o percentual superar 100% do valor do tributo, a multa pode ser considerada abusiva.
A multa contratual é uma cláusula obrigacional, ou seja, que gera obrigação futura e incerta aos contratantes, e geralmente surge da assinatura de contratos firmados entre duas partes, cientes e capazes do negócio que realizam.
A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
Para saber se os juros cobrados são abusivos, será necessário comparar com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras. O portal do Serasa Crédito é excelente para pesquisar e fazer comparações entre as instituições financeiras.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
O limite de juros permitido por lei para boleto é de 1% ao mês, segundo o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Esse percentual é referente a juros moratórios, ou seja, aqueles aplicados em caso de atraso no pagamento. Isso é importante porque as regras para empréstimos são diferentes.
Qual limite máximo de juros e multa pode ser cobrado boleto?
Segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, os juros de mora devem ser cobrados a, no máximo, 1% ao mês. Essa porcentagem deve ser cobrada proporcionalmente aos dias de atraso do boleto bancário baseada no mês comercial que tem 30 dias.
Para Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, a multa de 10% por atraso no pagamento do aluguel é legal caso esteja previsto em contrato. Não estando em contrato ela não pode ser aplicada, portanto, nas locações diretas não se pode cobrar multa.
Vejamos os mais comuns: 1) RELAÇÃO DE CONSUMO: Nas relações de consumo a multa por atraso no pagamento é limitada a 2%, de acordo com o art. 52, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor. Já os juros moratórios são limitados a 1% ao mês, conforme determinação do art.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro estabeleceu limites de, no máximo, 2% do valor total do boleto quando houver ocorrência de atraso. Esse atraso só pode ser cobrado apenas uma vez, a cada título. Será que o juros remuneratório cobrado por cada dia de atraso, pode ser de no máximo 1% a cada 30 dias.
Portanto, não se esqueça de que são 3 valores para a multa por excesso de velocidade: Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16. De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23. Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41.