A utilização do CST 560 só ocorre quando a mercadoria em questão é nacional e já foi tributada pelo ICMS com substituição tributária em uma operação anterior. Todas essas situações recebem o código tributário CST 560.
Então o CST 560 quer dizer que a mercadoria é de origem Nacional, com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%, e que o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária. ..
Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102. Já a CST 90 poderia ser utilizada para as CFOP 1.124/2.124/1.125/2.125, são CFOP de industrialização efetuada por outra empresa.
Para empresas sob o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, é recomendado utilizar o código CST 41. Por outro lado, para aquelas enquadradas no Simples Nacional, a indicação correta é preencher com CSOSN 400. Essa distinção assegura o correto tratamento tributário da operação isenta de ICMS.
O contribuinte substituído deverá emitir a correspondente documentação fiscal nos termos do artigo 274 do RICMS/2000, com a indicação do CFOP 5405 e o CST 60.
CST (o Código de Situação Tributária) é um classificador que determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.
Onde fica o CST na nota fiscal? Nas notas fiscais modelo 1 e 1-A, você encontra o Código de Situação Tributária no quadro “dados do produto”, representado por 3 dígitos, em formato ABB. Nesse quadro, há uma coluna própria para a indicação do CST, o que demonstra a importância desse código e facilita sua localização.
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
Na escrituração da entrada relativa a mercadorias adquiridas para uso e consumo, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja ...
Como fazer uma nota de venda com diferimento de ICMS (CST 51)? O Diferimento do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior. O diferimento pode ser parcial ou total.
Estes produtos normalmente são sujeitos a ST então você deverá emitir esta nota com o CFOP 5655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização, CSOSN 500, Espero ter ajudado e boa noite.
1 – Venda de mercadorias adquiridas de terceiros: o código deve ser usado quando a empresa está vendendo mercadorias que foram compradas de um fornecedor que já pagou o ICMS e o IPI.
Nos casos de remessa com fins específicos para exportação, o CFOP deve ser 5501/2, ou 6501/2. Nos casos de remessa para formação de lote, o CFOP deve ser 5504, ou 6504.
5650 - Saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes › 5656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
Qual é o CST do CFOP 6949? Para o CFOP 6949, o Código de Situação Tributária (CST) é 041, que indica uma operação não tributada. Por exemplo, se sua empresa comprou uma peça para uso em uma máquina própria e está enviando essa peça para outro estado, você usaria o CFOP 6949 para registrar essa saída.
d) o CFOP 5.908/6.908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato); e) o CST X41, ou seja, não tributada; f) no campo "Informações Complementares", deve ser indicada a expressão: “não incidência do ICMS, conforme a Súmula 573 do STF, não caracterizando em fato gerador do ICMS, conforme o artigo 2° do RICMS/PI”.