Podemos concluir que as informações sobre a abreviatura de Meritíssimo podem nos servir de base para abreviar Meritíssima. É possível, portanto, usar MM. para os dois gêneros (feminino/masculino), ou optar por M.ma/Mma., para o gênero feminino.
O correto agora é: Meritíssimo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG. (Art. 319, I, do Novo CPC). Não acredita-se que o uso do antigo endereçamento esteja incorreto em virtude da tradição já firmada nos tribunais, mas a luz do novo código, não é a melhor técnica.
Indica, ainda, o superlativo: MM. (meritíssimo), SS. (santíssimo). As letras suspensas de abreviaturas estão sendo substituídas por letras escritas normalmente, por isso tendem a desaparecer: advo., Dra., Exmo., Exa., etc.
“Douto” é um termo que se refere ao conhecimento e à erudição do juiz, enquanto “juízo” se refere ao próprio tribunal ou à autoridade judicial. Logo, “douto juízo” é considerada uma forma de saudação respeitosa à instituição a quem é endereçado o documento.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
Já o "excelentíssimo" deve ser usado para chefes de poder, como o presidente da República e do Congresso Nacional.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
Como abreviatura de meritíssimo, adjectivo usado no tratamento ou referência a juízes, é possível utilizar M. ou MM. Para o feminino, as formas M. ou MMª são possíveis, embora também se use MM, sem qualquer índice a indicar o feminino.
Ao consultar o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – o VOLP –, em sua 5. ed., 2009, p. 872, no capítulo sobre “reduções mais correntes”, encontramos MM. como única abreviatura de Meritíssimo.
Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.
A petição inicial deve ser endereçada agora ao Juízo e não mais ao Juiz ou Tribunal como era no código revogado. Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz…
Para o Brasil, a abreviatura de Meritíssimo oficializada é, de facto MM. Penso que se deve escrever também `MM. Juíza´, pois que o signo MM. não distingue masculino de feminino.
O julgado monocrático ainda salientou que "o título de 'doutor' é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".
O padrão de abreviação é assim: K - thousand (mil, em português) M - million (milhão, em português) B - billion (bilhão, em português) Apesar de não muito utilizado em contextos financeiros, você pode encontrar algo um pouco confuso: M - como abreviação para "thousand" (mil, em português) MM - como abreviação para " ...
1) O tratamento meritíssimo, de acordo com o ensino dos dicionaristas, destina-se ao juiz, não ao juízo. A este, a praxe forense tem conferido outros tratamentos: digno juízo, douto juízo, etc.
319, I, a expressão "juízo a que é dirigida". Nesse sentido, doravante, ao endereçar uma petição esqueça a autoridade e o faça ao juízo, que, nesse caso, não é excelentíssimo, mas meritíssimo.
Juízo, MM. 1ª Vara do Trabalho, MM. Vara de Origem; g) corrija-se para colendo Juízo, colenda 1ª Vara do Trabalho, colenda Vara de Origem; h) quem se abstiver do purismo da distinção tradicional também poderá usar egrégio Juízo, egrégia 1ª Vara do Trabalho, egrégia Vara de Origem.
O feminino de juiz é juíza. Os substantivos terminados em –z são, em geral, comuns de dois, à excepção de palavras como andaluz, aprendiz, juiz e petiz, que têm forma feminina: andaluz – andaluza; aprendiz – aprendiza; juiz – juíza; petiz – petiza.