02/09/2024 Regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª instância nos dias úteis, feriados e fins de semana durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025 e dá outras providências. LEI FEDERAL Nº 10.607, DE 19/12/2002.
Em geral, o recesso do Judiciário acaba dia 6 de janeiro, que neste ano cai no próximo sábado. Na prática, os atendimentos presenciais retornam no dia 8, próxima segunda-feira.
Referidos prazos voltarão a fluir em 11 de maio de 2024. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil.
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Quando os prazos processuais voltam a correr em 2024?
Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024, conforme prevê a Portaria 124, de 20 de junho de 2024, do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informa que o plantão durante o recesso judiciário 2023/2024 será realizado de forma remota, no período de zero hora do dia 20 de dezembro até às 23h59 do dia 6 de janeiro de 2024.
Os trabalhos serão retomados no dia 8 de janeiro (segunda-feira). No período entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento (art. 775-A da CLT).
As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto - no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024.
20 de novembro – quarta-feira – Dia Estadual da Consciência Negra. Também não haverá expediente no período entre 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 dezembro de 2024.
Art. 1º Os prazos processuais civis ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024, observando-se os termos dos arts. 219 e 224 do Código de Processo Civil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunica a suspensão dos prazos processuais que tramitam na Casa durante o recesso forense, que vai de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria TSE nº 479, de 19 de junho de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º).
O atendimento ao público será retomado no dia 8 de janeiro, com a manutenção da suspensão das audiências e sessões de julgamento até o dia 20 de janeiro, conforme o art. 775-A da CLT. Já a suspensão dos prazos processuais terá início em 20 de dezembro e se estenderá até dia 29 de janeiro de 2024.
Anualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entra em recesso no período de 20 de dezembro (terça-feira) a 6 de janeiro de 2023 (sexta-feira). Nesse intervalo, o expediente fica suspenso, não havendo atendimento ao público.
Os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento ficam suspensas entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2024. Veja mais aqui sobre o recesso judiciário do TRF3.
Os prazos voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2024, exceto para os processos criminais, nos quais deve ser observada a regra do artigo 798-A do Código de Processo Penal.
O recesso do Judiciário se estende até o dia 06 de janeiro de 2024, com as atividades sendo retomadas no dia 8 de janeiro. Durante o período ficam suspensos os prazos processuais. Confira aqui a escala do Plantão. Período: 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024.
Em busca da licença-prêmio, os magistrados federais já têm direito - a exemplo dos colegas estaduais - a dois meses de férias por ano, conforme previsão da Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979 (Governo do general João Figueiredo).
Quando a justiça federal volta a funcionar em 2024?
Nos dias 20 a 22 e de 26 a 29 de dezembro de 2023, bem como de 02 a 05 de janeiro de 2024, o horário normal de atendimento será das 9 às 19h, quando poderão ser manejadas as petições e recursos no Processo Judicial Eletrônico – Pje.
Ressaltamos que, uma vez efetuado o pagamento, o Juízo em que foi processado o Processo de Origem do PRC será informado dentro de, aproximadamente, 10 (dez) dias úteis. Assim, em caso de dúvida, após o prazo estipulado, favor procurar o Juízo da execução supramencionado.