O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
I - Jornada Completa de Trabalho Docente: 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho; II - Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Categoria “O” – deverá ter o mínimo de 19 aulas semanais atribuídas; 3. Máximo de aulas semanais atribuídas ao docente: 32 aulas; 4. Não poderá haver atribuição de mais de 11 aulas diárias (incluída a ATPC);
1 - As aulas do professor são limitadas somente pelas horas semanais. Um professor que, a exemplo, trabalha 40 horas semanais pode distribuir suas aulas da forma que a direção entender melhor durante essa semana. Não há mais limitação diária de jornada.
Vale ressaltar que o contrato de trabalho temporário só pode ser renovado uma vez, e não pode passar de 180 dias, seguidos ou não, em um ano. Depois desse tempo, o contrato acaba e o professor eventual tem que sair da escola. Se quiser continuar trabalhando, tem que fazer outro processo seletivo e outro contrato.
Os professores do PEI, segundo orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), devem realizar, no mínimo, cinco ATPC/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo.
Em nota informaram que de acordo com a Resolução do Contran 789/20 sobre as aulas práticas, poderão ser realizadas até 3 horas aulas por dia sendo 2 aulas práticas consecutivas e depois de no mínimo 50 minutos a terceira hora aula.
Quantas aulas um professor com dois cargos pode dar por dia?
Dois cargos/funções na secretaria da educação Na hipótese de acumulação de dois cargos/funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo/função docente, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
A análise de recurso para o processo de Atribuição de Classes e Aulas 2024, está disponível na Secretaria Escolar Digital – SED em https://sed.educacao.sp.gov.br/ . O usuário deve fazer o login utilizando o RG e senha.
A remuneração variável mensal estimada é de R$ 1.650, que pode incluir bônus, comissões, gorjetas e participações nos lucros. Como esse cálculo é feito?
Os professores eventuaisnão pertencem à comunidade escolar, eles são chamados com o único objetivo de ocupar um espaço em sala de aula que deverá ser computado como aula dada, evitando assim que haja descumprimento dos dias letivos previstos.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente via internet, no período de 01 a 15 de fevereiro de 2023, por meio do endereço: educacaopp.sp.gov.br/Eventual. O interessado deve indicar uma escola de referência e até mais quatro unidades onde deseja atuar.
Quantas aulas o professor eventual pode dar por mês?
O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
Haverá compatibilidade de horários quando não houver superposição de jornadas de trabalho e, ainda, o houver intervalo suficiente para deslocamento do servidor entre o final de uma jornada e o início de outra. 5.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19 permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Hoje, a Constituição permite o acúmulo de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
O curso teórico dura 45 horas, que são divididas em 12 dias, 4horas por dia, ou seja, duas semanas cheias de segunda a sábado. Esse é um dos períodos mais longos do processo e um dos mais importantes – sem o curso, é impossível continuar com as aulas práticas.
Essa, sem dúvidas, é a etapa mais longa, porque depende de inúmeros fatores para ser concluída. São 20 aulas práticas no total, que podem ser feitas todos os dias ou apenas algumas vezes na semana. Por isso, ela pode durar até dois meses – considerando feriados e fins de semana.
§ 1º – Para 28 aulas com alunos: a) Considera-se 14 aulas de trabalho pedagógico, sendo 4 ATPC - Aulas de trabalho pedagógico coletivo, na unidade escolar e 10 ATPL - Aulas de trabalho pedagógico de livre escolha, totalizando uma jornada semanal de 42 aulas e consequentemente 210 aulas de jornada mensal.
Os professores passarão a interagir com os estudantes em 26 aulas semanais de 45 minutos, segundo a Matriz Curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Anexo I da Resolução Seduc 133, de 29-11-2021). Assim, sua jornada será composta por cinco ATPC semanais com duração de 45 minutos cada.
Ressalta-se que, a partir da Resolução SEDUC nº 55, de 29-06-2022, o limite de carga horária diária será de 14 (quatorze) atividades ou aulas, incluindo as Atividades Pedagógicas Formativas e as Atividades Pedagógicas Diversificadas, e, quando na situação de acúmulo, o limite passa a ser de 20 (vinte) atividades ou ...