O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 aulas, ou, ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
Ressalta-se que, a partir da Resolução SEDUC nº 55, de 29-06-2022, o limite de carga horária diária será de 14 (quatorze) atividades ou aulas, incluindo as Atividades Pedagógicas Formativas e as Atividades Pedagógicas Diversificadas, e, quando na situação de acúmulo, o limite passa a ser de 20 (vinte) atividades ou ...
I - Jornada Completa de Trabalho Docente: 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho; II - Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Eventual ganha somente pelas aulas dadas. Não tem salário fixo , vai ter mês que vai chover aulas para substituir, mas também vai ter mês que quase NÃO será chamada para eventuar.
Em números absolutos, considerando uma jornada de 40 horas semanais em período diurno, na nova jornada os professores cumprirão o equivalente a 32 aulas em classe e 16 aulas em atividades extraclasse. Esses números representam 66,6% e 33,3% da jornada respectivamente.
Conforme o artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho, professores não podem dar mais de quatro aulas consecutivas por dia para uma mesma escola, nem mais de seis intercaladas.
Em nota informaram que de acordo com a Resolução do Contran 789/20 sobre as aulas práticas, poderão ser realizadas até 3 horas aulas por dia sendo 2 aulas práticas consecutivas e depois de no mínimo 50 minutos a terceira hora aula.
§ 1º – Para 28 aulas com alunos: a) Considera-se 14 aulas de trabalho pedagógico, sendo 4 ATPC - Aulas de trabalho pedagógico coletivo, na unidade escolar e 10 ATPL - Aulas de trabalho pedagógico de livre escolha, totalizando uma jornada semanal de 42 aulas e consequentemente 210 aulas de jornada mensal.
1 - As aulas do professor são limitadas somente pelas horas semanais. Um professor que, a exemplo, trabalha 40 horas semanais pode distribuir suas aulas da forma que a direção entender melhor durante essa semana. Não há mais limitação diária de jornada.
A Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso) estabelece a carga horária máxima de 40h, mas não constitui obrigatoriedade adotá-la. Os profissionais com carga horária diferente de 40 horas terão valores de vencimento básico proporcionais, de acordo com essa mesma Lei.
OFA – Categoria O: Docente candidato à admissão após a publicação da LC 1.093/2009, ou seja o professor já contratado, com aulas (Temporário). OFA – Categoria V: Docentes contratados como eventuais ,sem aulas atribuídas. (Após lei 1093/2009).
Como preleciona o Parecer CNE/CP n. 2/2009, a “hora-aula, pode ser de 40, 50, 60 ou 90 minutos. Isto não faz a menor diferença, desde que não comprometa a carga horária final do curso, quanto aos mínimos exigidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normas legais”.
Categoria “O” – deverá ter o mínimo de 19 aulas semanais atribuídas; 3. Máximo de aulas semanais atribuídas ao docente: 32 aulas; 4. Não poderá haver atribuição de mais de 11 aulas diárias (incluída a ATPC);
O que diz a LDB sobre a carga horária do professor?
Art 2º O pessoal docente integrante do Grupo-Magistério, fica sujeito a um dos seguintes regimes: I - 20 (vinte) horas semanais em um turno diário completo a que corresponde o vencimento estabelecido para cada nível, na forma do Anexo desta Lei; II - 40 (quarenta) horas semanais, em dois turnos diários completos.
Quantas aulas um professor com dois cargos pode dar por dia?
Dois cargos/funções na secretaria da educação Na hipótese de acumulação de dois cargos/funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo/função docente, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
As jornadas de trabalho dos professores variam conforme o nível de ensino, o tipo de instituição (pública ou privada), acordos sindicais e legislação vigente. Assim, dentre as jornadas mais comuns estão: 4 horas diárias (carga semanal de 20 horas); 6 horas diárias (carga semanal de 30 horas);
Os salários são os seguintes: Professor de Educação Básica I: R$ 5.058,69; Professor de Educação Básica II: R$ 31,77 por hora/aula; Professor de Educação Básica III: R$ 38,76 hora/aula.