Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados Empresa de Pequeno Porte (EPP) De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados Empresa de médio porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados Grandes empresas 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados Fonte: SEBRAE-NA/ Dieese.
Sim, conforme as normas da CLT, o trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada, contanto que nenhuma cláusula do seu contrato de trabalho com ambas as empresas seja desrespeitada, como horários conflitantes, atividades concorrentes ou contratos de exclusividade.
O microempreendedor individual pode contratar até 1 (um) funcionário, e seu salário não pode ser superior ao piso da categoria ou ao salário mínimo nacional, o empregado receberá o que for maior.
Há algum conflito nesta situação? Não. Rosa pode registrar CNPJ como MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa.
Ser CLT e MEI ao mesmo tempo é permitido, mas isso não significa que terá direito ao FGTS. Esse fundo é uma contribuição obrigatória das empresas aos seus funcionários de carteira assinada. Se você é MEI e nunca trabalhou com carteira assinada, não tem direito ao FGTS.
123/2006. No segmento da indústria, uma microempresa pode ter até 19 empregados. Já quando se trata de serviços e comércio, o número de colaboradores que uma microempresa pode ter é de, no máximo, 9 pessoas.
Os custos mensais de uma ME podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria, e entre 4,5% e 33% para Serviços. Além disso, essas variações também acontecem para os profissionais autônomos com CNPJ e microempresas, caso sejam optantes pelo Simples Nacional.
Quantos sócios pode ter uma microempresa? Uma microempresa pode ter a quantidade de sócios que bem entender, pois não há um limite estabelecido, desde que seja Sociedade Limitada, Sociedade Simples ou S.A. Essa regra, porém, não vale para MEI e Empresário Individual, que não permitem sócios.
Sim, é possível ter dois empregos de carteira assinada no Brasil, caso sejam respeitadas algumas condições: A jornada de trabalho em cada emprego não pode ser conflitante, ou seja, os horários de trabalho devem ser compatíveis entre si.
Trabalhador pode ter dois empregos registrados em carteira? Sim, uma vez que a legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos, sendo plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.
São consideradas Microempresas (ME) aquelas que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil (receita bruta). E, por sua vez, são consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas que apresentam faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (receita bruta) (art.
Quem pode ser ME? O principal requisito para se tornar uma ME é o faturamento, que não pode exceder R$ 360 mil por ano. Além disso, uma ME não pode exercer atividade de banco comercial, de investimento e desenvolvimento e nem de sociedade de crédito.
As ME e EPP's são obrigadas a emitir nota fiscal sempre que vender seus bens ou serviços, devendo conter data da venda, nome, endereço do comprador e do vendedor, valor total e descrição dos bens ou serviços.
Outra principal diferença entre ambos é o faturamento, possuindo um limite máximo em que se pode faturar anualmente para se enquadrar dentro do regime em questão. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.
Uma microempresa pode faturar por mês R$ 30 mil, considerando que o limite anual é de R$ 360 mil. Esse faturamento bruto mensal, porém, não se trata de um valor fixo, e sim uma média. O mais importante é que a soma dos 12 meses não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação vigente para as microempresas.
O MEI pode ter apenas um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa deve ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional. Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um empregado, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas.
Sim. Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode migrar para MEI? Qualquer tipo de empresa, ME, EPP ou mesmo EMP podem migrar para MEI desde que atendam os 4 requisitos exigidos para MEI.
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor, mas existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas até o dia 31 de janeiro de 2024.
De maneira geral, não há nenhuma legislação que proíba que um trabalhador registrado como CLT possua um CNPJ em seu nome. Contudo, o contrato de trabalho com cada empresa pode ser diferente e, nesses casos, é preciso certificar as condições específicas de cada relação de trabalho.