Ou seja, um MEI não pode abrir uma segunda empresa na mesma categoria empresarial. No entanto, é permitido expandir para uma estrutura empresarial maior. Se você já é microempreendedor, por exemplo, pode abrir uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que peça o seu desenquadramento do MEI.
O empresário individual pode ter dois CNPJ no mesmo CPF ou então, participar como sócio em outras empresas. Mas, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.
Quem tem EI (empresário individual) não pode ter outra empresa desse mesmo tipo. Porém, pode participar normalmente do quadro social de empresas limitadas. Além disso, também é possível abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), como também uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? Para começar, vamos para a informação mais importante: não é permitido ter dois MEIs com um mesmo CPF. E por qual razão? O microempreendedor individual é uma pessoa e uma empresa ao mesmo tempo, algo como um trabalhador autônomo com CNPJ.
O que acontece se existir duas empresas com o mesmo nome?
A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia que o seu, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.
Sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, contanto que a soma do faturamento bruto anual de todas elas não ultrapasse R$ 4,8 milhões. O Simples Nacional é um regime tributário para MEIs, micro e pequenas empresas, com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.
Assim como o MEI e a EPP, a ME se enquadra no Simples Nacional para o pagamento de impostos. Esse é um regime simplificado de recolhimento de tributos no qual a alíquota pode variar entre 4,0% e 17,42% da receita bruta total. Além disso, as empresas do Simples são isentas de tributos federais.
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses. Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
As Microempresas (ME) são empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte, representadas pela sigla EPP, tem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3.6 milhões.
Pode ter uma empresa no simples e outra no lucro real?
Sim, é possível, caso sua empresa se qualifique para outro regime em termos de faturamento e atividade, por exemplo. A migração para outro regime é sempre feita no início do ano fiscal, até o fim do mês de janeiro.
Quanto ao Simples Nacional, é permitido ter duas ou mais empresas, porém, é importante ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem enquadradas no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas.
Se você fizer apenas prestação de serviços, atualmente o valor é de R$60 (INSS + ISS). Porém, se a sua empresa atua com comércio e serviços, passa para R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS).
Passo a passo para migrar de MEI para ME. Se você está em dúvida de como passar de MEI para ME, saiba que existem duas possibilidades. A primeira, é dar baixa no seu MEI e abrir uma ME e a segunda é desenquadrar do MEI para ME.
Sim, é possível ter dois CNPJs registrados no mesmo local, mas é preciso se atentar às limitações legais. Em geral, isso é possível e simples para prestadores de serviços, porque são atividades que não precisam, em geral, prestar atendimento ao público ou de liberações muito específicas para atuação.
Uma dívida pendente junto à Receita Federal caduca após cinco anos, caso não tenha sido cobrada. Isso significa que a pendência não pode mais cobrada judicialmente ao devedor após este prazo. No entanto, se a dívida estiver sendo cobrada, ela não irá prescrever e deve ser paga para deixar de ser uma pendência.
Não pode optar pelo Simples Nacional a empresa que: Tenha outra pessoa jurídica participando de seu capital; Tenha sócios que participem de outras empresas, nos casos onde a soma do faturamento de todos os CNPJs ultrapasse o limite anual de R$ 4.800,000,00.
Se optar pela “firma” e o sócio mudar de nome, ele deve realizar uma Alteração Contratual modificando o nome empresarial. Quantas empresas Unipessoal posso ter? É possível ter mais de uma empresa Unipessoal (SLU).
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!