II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.
l. O Agente Comunitário de Saúde -ACS deve trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida. 8.2. Um ACS é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.
Frequência, periodicidade e planejamento das visitas domiciliares. A VD é uma atividade central do processo de trabalho do ACS e deve ser realizada com frequência média de uma visita família/mês, sendo que as famílias com maior necessidade deverão ser visitadas com mais frequência 9.
Independente da população da cidade ou da população sob responsabilidade de uma equipe de saúde da família, o Ministério da Saúde recomenda que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) seja responsável pelo “cuidado” de uma micro área com no máximo 750 pessoas, não especificando o número de famílias.
Qual é o número máximo de pessoas que o agente comunitário de saúde (ACS) deverá atender na sua microárea de abrangência?
O código de microárea é único na área. Microárea – Corresponde ao espaço geográfico delimitado onde residem até 750 pessoas e que corresponde à área de atuação de um Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Quantas Visitas Domiciliares o Agente Comunitário de Saúde Deve Fazer Por dia
Quantas pessoas 1 ACS pode atender?
II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.
O número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local.
O texto do § 5º do art. 6º da Lei é claro ao estabelecer que o agente possa residir em área diferente da sua atuação, mas somente quando adquirir sua casa própria. Ou seja, não há outra possibilidade de residir em outra área senão por meio de ameaça, ou através da compra de uma casa própria.
Início » Legislação » LEI N° 1467.2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
território onde habitam entre 400 e 750 pessoas, correspondente à atuação de 1 ACS conjunto de microáreas cobertas por, no máximo, 30 agentes comunitários de saúde e um instrutor/supervisor, dentro de um mesmo segmento territorial. território onde habitam entre 400 e 750 pessoas, correspondente à atuação de 1 ACS.
Quantas horas o ACS tem para realizar visitas domiciliares?
Pelo texto, a jornada de trabalho de 40 horas da categoria, já prevista na legislação, será dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e demais ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam ...
14. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a epidemias, na forma da lei aplicável.
Qual o salário do agente comunitário de saúde para 2024?
Em 2024, o valor do incentivo financeiro federal para os Agentes de Combate às Endemias (ACE) é de R$ 2.824 por mês. Esse valor é destinado ao custeio mensal dos profissionais.
Para mulheres com mais de 36 semanas de gestação, uma visita semanal até o parto; Para mulheres que o parto ocorreu, realizar uma visita em até o 5º dia após a alta hospitalar e outra visita até 15 dias após o parto.
9º-A da Lei nº 11.530, de 5 de outubro de 2006, reduzindo a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, das atuais 40 horas semanais para 30 horas, trazendo maior eficiência ao cumprimento das metas e para o deslocamento aos bairros atendidos.
A visita é uma atividade central do processo de trabalho do ACS e deve ser realizada com frequência média de uma visita família/mês, sendo que as famílias com maior necessidade deverão ser visitadas com mais frequência.
Lei dos agentes de saúde será batizada em homenagem a Ruth Brilhante. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (5) a lei que dá o nome da agente comunitária de saúde Ruth Brilhante à legislação que regulamenta as atividades desses profissionais (Lei 14.799, de 2024).
Deputados e senadores votaram pela derrubada do veto que altera a Lei 11.350/2006 e reformula as atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e torna obrigatória a indenização de transporte dos ACS e ACE.
Os contratos trabalhistas dos Agentes Comunitários de Saúde ou dos Agentes de Combate às Endemias poderão ser rescindidos pela Administração Pública, quando houver a prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da CLT.
O que muda com a nova lei dos agentes comunitários de saúde?
Entrou em vigor a Lei 14.536/23, que reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão regulamentada. A medida permitirá que eles acumulem cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.
É vedada a atuação do ACS fora da área geográfica da comunidade em que reside?
É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da área geográfica a que se refere o inciso I do artigo 6º da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006. acumulação ilegal de cargos, cargos ou funções públicas, excetuadas as acumulações previstas no artigo 37, inc.
Poucos ACS referiram conhecimento acerca da ficha C (acompanhamento da criança) e apenas uma ACS mencionou a ficha D, que é de responsabilidade de todos os membros da equipe, deixando, entretanto, de citar a ficha B.