Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Escala 24 por 48: Já nessa escala o enfermeiro trabalha 24 horas e intercala com 48 horas de descanso. Isto é, a cada 24 horas trabalhadas, o profissional terá uma folga de dois dias ininterruptos.
Os ambientes deverão ser arejados, possuir banheiro, ter mobiliário adequado, oferecer conforto térmico e acústico e possuir espaço compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço. Publicada no Diário Oficial da União, a norma modifica a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Lei obriga hospitais a oferecer espaço de descanso para profissionais de enfermagem. Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) a Lei 14.602, de 2023, que obriga as instituições de saúde públicas e privadas a oferecer locais exclusivo para descanso de enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Sendo assim, é possível que os enfermeiros cumpram uma jornada de 20 a 40 horas semanais ou trabalhem em regime de plantão 12/36, caracterizado por 12 horas ininterruptas no período diurno ou noturno e 36 horas de descanso.
Importante lembrar que os profissionais da saúde contam com uma jornada especializada, de modo que a cada 12 horas de trabalho consecutiva devem descansar 36 horas, perfazendo pelo menos duas folgas semanais.
Enfermeiros e parlamentares defenderam, na Câmara dos Deputados, a jornada de 30 horas semanais para a categoria e a implantação do piso salarial nacional de R$ 4.750, definido pela Lei 13.434/22.
A escala de enfermagem 12×36 é o cronograma em que os profissionais de enfermagem trabalham por 12 horas, seguidas por um período de 36 horas de folga. Isso significa que um profissional de enfermagem trabalhará por 12 horas consecutivas e depois terá 36 horas seguidas de folga antes de voltar ao trabalho.
O piso para enfermeiros(as) com jornada de 44h semanais é de R$ 4.750. Dessa forma, essa enfermeira receberá um valor igual a 30 x 4.750/44. Isso equivale a R$ 3.238. O piso para técnicos(as) com jornada de 44h semanais é de R$ 3.325.
A CLT também disciplina o descanso entre plantões ou jornadas de trabalho, conforme o disposto no Art. 66: “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
O funcionamento dos plantões varia de unidade de saúde para unidade de saúde. Geralmente os hospitais trabalham com carga horária de seis, oito e doze horas, mas algumas instituições também contam com jornadas de 18h e 24h. Ao trabalhar seis horas, o enfermeiro pode descansar no sexto ou sétimo dia.
Como fica a carga horária da enfermagem com a nova lei?
O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais.
O salário médio nacional de Enfermeiro 40 horas é de R$6.592 em Brasil. Filtre por localização para ver os salários de Enfermeiro 40 horas na sua região. As estimativas de salários têm como base os 2 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por funcionários com o cargo de Enfermeiro 40 horas.
Em resumo, a variação salarial de um(a) enfermeiro(a) pode ganhar valores de R$ 2.500,00 a R$ 9.000,00, dependendo do porte da instituição e do cargo oferecido, além de valores adicionais quando existe a atuação em mais de um emprego ou campo de atuação.
Quantas horas de descanso a enfermagem tem direito?
Art. 71 – Em qualquer trabalho em que a duração exceda de 06 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 01 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas.
Qual o limite de horas seguidas que um enfermeiro pode trabalhar?
No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) já defenderam que a carga horária máxima que um profissional da saúde pode exercer diariamente é de 24 horas.
A organização do trabalho/escala vigente nos hospitais que adotam a jornada de 30 horas é a seguinte: turno matutino das 7:00-13:00, vespertino das 13:00 - 19:00 e no noturno das 19:00 - 7:00 horas (plantões de 12X60 horas - uma noite sim/duas não).
De acordo com a Lei 14.434/22, o piso dos enfermeiros deve ser fixado em R$ 4.750, o de técnicos em R$ 3.325 e o de auxiliares e parteiras em R$ 2.375.
Conforme estipulado pela Lei 14.434/2022, os enfermeiros têm estabelecido um piso salarial de R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, o valor é de R$ 3.325, enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras têm um piso de R$ 2.375.
Como funciona o horário de trabalho de um enfermeiro?
O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos técnicos e auxiliares de Enfermagem e das parteiras não excederá seis horas diárias e 30 horas semanais. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.
De acordo com o documento, o trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e parteiras não deve exceder a carga horária de 6h diárias e 30h semanais.
Entretanto, a entrada deve ser registrada na portaria e deve ocorrer por local diferente da entrada dos pacientes e acompanhantes, afim de evitar desentendimentos com estes. Conforme previsto pela Norma Regulamentadora 32 (NR 32) fica PROIBIDA a alimentação nos postos de trabalho.