Dois cargos/funções na secretaria da educação Na hipótese de acumulação de dois cargos/funções docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo/função docente, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
Na realidade, a Constituição fala que deve haver compatibilidade de horários, não que existe limite na jornada semanal de trabalho. Dessa forma, não há problema nenhum em acumular cargos públicos que ultrapassam a carga horária semanal de 60 horas.
Acumulação. Cargo. A acumulação de cargos, funções e empregos públicos está limitada a dois vínculos, sejam dois cargos de professor, seja um cargo de magistério com outro técnico ou científico, sejam dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Art 2º O pessoal docente integrante do Grupo-Magistério, fica sujeito a um dos seguintes regimes: I - 20 (vinte) horas semanais em um turno diário completo a que corresponde o vencimento estabelecido para cada nível, na forma do Anexo desta Lei; II - 40 (quarenta) horas semanais, em dois turnos diários completos.
Pena de demissão deve ser sempre aplicada? Não perca isso.
Quantas horas o professor pode trabalhar por mês?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por muito tempo determinou como funcionava a jornada de trabalho do professor, mas com a chegada da lei do novo ensino médio, agora a categoria, em instituições particulares, pode cumprir uma carga horária de 44 horas semanais.
Quantas horas atividades o professor tem direito por lei?
Os professores podem trabalhar até 44 horas semanais e 8 horas diárias e sua jornada pode ser menor que o limite constitucional. Isso porque são estabelecidas horas-aula. Ao número de horas de sala de aula será acrescido o tempo destinado para preparação dos materiais, as chamadas horas-atividade.
Logo, o atual precedente reforça que a compatibilidade de funções como único pressuposto para o acúmulo de cargo, não havendo vedação de limite de horas semanais expresso, já que a lei ( Constituição Federal) não estabelece tal limitação temporal, seja de 60, 80 ou 100 horas semanais.
O que acontece se eu trabalhar mais que 44 horas semanais?
A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.
O art. 37. XVI da Constituição Federal de 1988 discorre que é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto dois cargos de professor, um cargo de professor mais um de técnico e dois de profissionais da área da saúde.
Pode acumular dois cargo de professor no mesmo município?
Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
A prática afrontou as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos específicos - como de professor e de profissionais da saúde - e quando houver compatibilidade de horários.
Quantas horas um professor concursado pode trabalhar?
II - Jornada Ampliada de Trabalho Docente: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. § 1° - Para o Professor de Ensino Fundamental e Médio designado para exercer função de Especialista em Educação e Gestão Educacional, aplica-se a jornada prevista no inciso II deste artigo.
É permitida a acumulação de três cargos de professor se houver compatibilidade de horários?
Assim, havendo a compatibilidade de horários, será permitido o acúmulo de dois cargos de Professor. Contudo, deve-se observar que para o exercício de dois cargos, empregos ou funções de professor, além da compatibilidade de horários, só é possível cumulação, se não houver dedicação exclusiva em qualquer dos vínculos.
Qual o máximo de horas que um professor pode acumular?
Existe sim a possibilidade de acumular cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais, desde que sejam cumpridos os requisitos de compatibilidade de horários e ausência de conflito de interesses. Isso evita penalidades, como demissão e processos por improbidade administrativa.
A Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso) estabelece a carga horária máxima de 40h, mas não constitui obrigatoriedade adotá-la. Os profissionais com carga horária diferente de 40 horas terão valores de vencimento básico proporcionais, de acordo com essa mesma Lei.
Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.
Quantos vínculos empregatícios um professor pode ter?
Atualmente, a Constituição permite o acúmulo apenas de dois cargos de professor ou de um cargo no magistério e outro em atividade técnica ou científica.
O piso salarial nacional dos professores, estabelecido deve ser respeitado como valor mínimo, o que não acontece em algumas cidades. De acordo com o site Vagas.com, o salário inicial de um professor municipal é de R$ 2.586,00, podendo chegar a um máximo de R$ 4.685,00.
Agora, a CLT determina que o professor pode ministrar quantas aulas ele quiser na instituição, desde que ele não ultrapasse a jornada de 44 horas semanais. Mas ainda há a limitação normal das 8 horas diárias, ok? Se passar disso, o professor ainda deve receber horas extras normalmente.
A CLT determina que o professor terá jornada máxima de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Já para professores da rede pública da educação básica, a Lei nº 11.738/2008, chamada de lei do piso, limita a jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais.